terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Nota oficial da ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA USO DO CANABIDIOL EM EPILEPSIA

Muito se tem discutido sobre o canabidiol e seu potencial uso para Tourette. Vejam a nota abaixo que esclarece o que se sabe até agora sobre a eficácia em epilepsia. É provável que sirva para tiques, mas ainda não temos casos publicados na literatura científica. Na internet pode haver relatos de sucesso, mas enquanto pesquisadores que se dedicam à pesquisa em Tourette ou à pesquisa do canabidiol não se pronunciarem oficialmente sobre o uso de cbd em ST, não podemos  defender seu uso. Obviamente, em casos graves e refratários, podemos lutar para conseguir o cbd e fazer uma tentativa, desde que obedecidos os critérios de refratariedade e seguindo as recomendações da ANVISA. O cnb não deve ser visto como a solução final. É mais uma tentativa para casos graves. Se na epilepsia, como vocês podem ver no texto abaixo, os resultados são modestos, pode ser que para tiques seja semelhante. É natural que famílias e portadores de tiques graves se desesperem e busquem pela cura ou soluçao milagrosa. Mas cabe a nós médicos sermos prudentes, pesar riscos e beneficios e oferecer aos pacientes informação de qualidade para que cada um opte pelo que achar melhor para si. 
Abaixo, o texto:   

Nota oficial da ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA
USO DO CANABIDIOL EM EPILEPSIA
A Academia Brasileira de Neurologia – ABN através de seu departamento científico – DC de Epilepsia e a LIGA BRASILEIRA DE EPILEPSIA – LBE, respaldada pela Liga Internacional contra Epilepsia – ILAE, posiciona-se quanto ao uso do canabidiol (CBD) em epilepsias de difícil controle.
O CBD é o principal componente não psicoativo da cannabis, com reconhecido efeito antiepiléptico porém com mecanismo de ação, segurança a longo prazo, propriedades farmacocinéticas e interações com outros fármacos, ainda obscuros. As pesquisas clínicas bem conduzidas metodologicamente são limitadas, pois há restrição legal ao uso de medicamentos derivados do cannabis, embora o CBD não possua propriedades psicoativas.
Dr. Orrin Devinsky, médico da New York University School of Medicine foi autorizado pelo FDA a conduzir um estudo aberto com um produto contendo 98% de CBD cujo nome comercial é Epidiolex fabricado pela GW Pharmaceuticals. Neste estudo, Dr. Devinsky administrou inicialmente uma dose de 5 mg/kg/dia associado aos medicamentos que o paciente já utilizava. A dose diária foi gradualmente aumentada até o máximo de 25 mg/kg/dia. Os resultados dos primeiros 23 pacientes, cuja média de idade foi de 10 anos, demonstraram que 39% dos pacientes tiveram redução de 50% de suas crises. Apenas 3 dos 9 pacientes com síndrome de Dravet (um tipo de epilepsia muito grave da infância) obtiveram controle total das crises e 1 dos 14 pacientes com outras formas de epilepsia. Os efeitos colaterais mais comuns foram sonolência, fadiga, perda ou ganho de peso, diarreia e aumento ou redução do apetite. Todos os pacientes recebiam mais de um fármaco antiepiléptico. Os resultados preliminares mostraram uma redução de 50% de crises em cerca de 40% dos pacientes. Tal resultado não difere dos resultados disponíveis na literatura dos mais de 20 fármacos antiepilépticos disponíveis no mercado.
As populações expostas ao CBD são compostas por pacientes com síndromes epilépticas heterogêneas que não responderam a qualquer outro fármaco, ou tiveram sérios efeitos colaterais com os medicamentos disponíveis no mercado. Neste cenário, um composto que tenha qualquer efeito benéfico torna-se potencialmente útil.
Os dados científicos até agora disponíveis permitem concluir que o canabidiol não tem o efeito milagroso para todas as formas de epilepsia como evocado pelos leigos em relação a qualquer outro fármaco disponível no mercado, mas poderá desempenhar um papel importante no tratamento de epilepsias muito difíceis, em casos específicos, ainda não definidos cientificamente.
Enfatizamos que o canabidiol terá aplicabilidade dentro do cenário das epilepsias intratáveis, de dificílimo controle, possivelmente com excelente resposta em alguns casos, razoável resposta em outros e nenhuma resposta em alguns, como observado com o uso de outros fármacos. Um dos exemplos similares é a vigabatrina, fármaco antiepiléptico com excelente resposta terapêutica para síndrome de West por esclerose tuberosa.
A ABN e LBE solidariza-se com as famílias das crianças e adultos com epilepsia refratária, resistente aos fármacos antiepilépticos, compartilha e reconhece a realidade de que em muitos casos o médico assistente não possui opção terapêutica a oferecer, mas acredita que a segurança e eficácia do CBD necessitam ser melhor estabelecidas por estudos bem conduzidos, uma vez que os dados disponíveis na literatura atual não preenchem os critérios científicos exigidos para que tal composto seja utilizado como medicamento de forma indiscriminada. Ressalta também que o uso recreativo de cannabis para epilepsia é completamente contra-indicado.
São Paulo, 11 de dezembro de 2014
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sábado, 13 de dezembro de 2014

Resolução do CFM sobre o uso de canabidiol


RESOLUÇÃO CFM nº 2.113/14

CFM regulamenta o uso do canabidiol no tratamento de epilepsia

O uso compassivo do canabidiol (CBD), um dos 80 derivados canabinoides da cannabis sativa, foi autorizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para crianças e adolescentes portadores de epilepsias refratárias a tratamentos convencionais. A decisão faz parte da Resolução CFM nº 2.113/2014, encaminhada para publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (11). A regra, que detalha os critérios para emprego do CBD com fins terapêuticos no País, veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados, e informa que o grau de pureza da substância e sua apresentação seguirão determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O plenário do CFM apenas aprovou a Resolução 2.113/14 após profunda análise científica, na qual foram avaliados todos os fatores relacionados à segurança e à eficácia da substância. A avaliação de vários documentos confirmou que ainda não há evidências científicas que comprovem que os canabinóides são totalmente seguros e eficazes no tratamento de casos de epilepsia. Assim, a regra restringe sua prescrição – de forma compassiva - às situações onde métodos já conhecidos não apresentam resultados satisfatórios. O uso compassivo ocorre quando um medicamento novo, ainda sem registro na Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa), pode ser prescrito para pacientes com doenças graves e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país.

A decisão do CFM deverá ser revista em dois anos, quando serão avaliados novos elementos científicos. “O CFM age em defesa da saúde dos pacientes, o que exige oferecer-lhes abordagens terapêuticas confiáveis. No caso do canabidiol, até o momento, os estudos realizados em humanos têm poucos participantes e não são suficientes para comprovar sua segurança e efetividade. Diante desse quadro, é importante desenvolver urgentemente pesquisas que possam vir a fornecer evidências robustas, de acordo com as normas internacionais de segurança, efetividade e aplicabilidade clínica do CBD”, ressaltou o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima.

Cadastro em sistema - A Resolução ainda estabelece que apenas as especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, de neurocirurgia e de psiquiatria estão aptas a fazer a prescrição do canabidiol, sendo que os médicos interessados em recomendá-lo devem estar previamente cadastrados em plataforma online desenvolvida pelos Conselhos de Medicina. Os pacientes que realizarem o tratamento compassivo com a substância também deverão ser inscritos no sistema. Esse cuidado permitirá o monitoramento do uso para avaliar a segurança e possíveis efeitos colaterais da medicação.

Além de cadastrado, o paciente submetido ao tratamento compassivo com o canabidiol (ou seus responsáveis legais) deverá ser informado sobre os problemas e benefícios potenciais do tratamento. Um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) terá de ser apresentado e assinado pelos interessados. No documento, entre outros pontos, o paciente reconhece que foi informado sobre as possíveis opções de tratamento e que, de forma autônoma, optou pelo CBD. Também admite ciência de que o canabidiol não é isento de riscos ou agravos à saúde. Entre os efeitos indesejáveis mais conhecidos, até o momento, estão sonolência, fraqueza e alterações do apetite. Não são descartadas outras reações, como alergias.

“Com a resolução, o CFM se manifesta defensor das pesquisas com quaisquer substâncias ou procedimentos para combater doenças, desde que regidos pelas regras definidas pelo Sistema de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP) e desenvolvidos em centros acadêmicos de pesquisa. A aplicação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é fundamental como maneira de expressar o respeito à autonomia dos pacientes e de ressaltar as obrigações dos médicos e pesquisadores”, salientou Emmanuel Fortes Cavalcante, 3º vice-presidente do CFM.

Critérios para uso - Para serem submetidos ao tratamento com o canabidiol, os pacientes deverão preencher critérios de indicação e contraindicação. Isso permitirá o uso compassivo da substância em doses adequadas. A seleção levará em conta a resistência da criança ou do adolescente aos tratamentos convencionais, segundo definição proposta pela International League Against Epilepsy (ILAE). Em síntese, significa que no tratamento do transtorno tem havido falha de resposta com dois anticonvulsivantes tolerados e apropriadamente usados para alcançar remissão de crises de modo sustentado.

“A epilepsia é um distúrbio cerebral que acomete em torno de 1% da população mundial, prejudicando gravemente a qualidade de vida e podendo provocar danos cerebrais, especialmente no período de desenvolvimento. Há indícios de que, dentre os pacientes refratários a tratamento, se encontra um grupo específico, correspondente às epilepsias da infância e da adolescência, tais como as encontradas nas Síndromes de Dravet, Doose e Lennox-Gastaut”, explicou o 1º vice-presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro.

O protocolo para uso do canabidiol prevê, ainda, que deverá ser utilizado em adição às medicações que o paciente vinha utilizando anteriormente. Ou seja, ele não deve substituir completamente outros medicamentos, devendo ser administrado de forma associada. A dose mínima, por via oral, será de 2,5 mg por quilo, divididas em duas vezes ao dia. O médico poderá ajustar a recomendação e aumentá-la, segundo os parâmetros previstos na Resolução CFM nº 2.113/14.

O CFM recomenda que o médico assistente fique atento às possíveis interações medicamentosas com o uso do CBD. A autarquia determina também que, após a introdução do canabidiol, o profissional responsável deverá encaminhar ao Conselho Federal, por via eletrônica, relatório de acompanhamento com uma periodicidade de quatro a seis semanas (no primeiro ano) e de 12 semanas após esse período.

Contribuição com debate - Com a publicação da Resolução nº 2.113/14, o CFM oferece importante contribuição ao debate quanto à liberação da importação do canabidiol, tema discutido no âmbito da Anvisa, que é a autoridade federal que registra produtos e substâncias para uso em pesquisa ou comercial, obedecendo a rigorosos critérios de segurança.

O canabidiol circula entre as substâncias vetadas pela Agência, no Brasil. Em maio, uma reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa se discutiu se o CBD seria retirado da lista de substâncias de uso proscrito para entrar na de substâncias de controle especial (comercializado com receita médica, em duas vias). Porém, um dos diretores pediu vistas do processo, adiando a decisão.  Contudo, a Anvisa já permite a importação do CBD mediante prescrição e laudo médico, termo de responsabilidade e formulário de solicitação de importação para remédios controlados.

Diferença com maconha – O canabidiol (CBD) é um dos 80 canabinóides presentes na planta cannabis sativa e não produz os efeitos psicoativos típicos da planta. Ou seja, não se pode confundir o uso medicinal de ‘canabinoides’ com o uso do produto in natura. Por isso, na Resolução 2.113/14, o CFM veda sua prescrição para tratamento de doenças. 

Apesar da liberação do uso do canabidiol no país, o Conselho Federal de Medicina reitera sua posição contrária sobre a descriminalização e a legalização das “cannabis indica e sativa” e seu consumo “recreativo”. Esta posição está alinhada com a postura da autarquia com relação às políticas de combate ao tabagismo e alcoolismo e ao seu compromisso com a defesa do bem estar de todos. “Nós, médicos, estamos preocupados com a da saúde da população. Existem substâncias da canabis sativa que têm propriedades medicinais, para essas nós somos favoráveis que sejam pesquisadas em centros adequados. Não apoiamos a liberação para uso recreativo, pois sabemos o tanto que substâncias psicoativas fazem mal à saúde”, defende o psiquiatra Salomão Rodrigues, conselheiro federal por Goiás.
Confira os principais destaques da Resolução CFM nº 2.113/14
- Aprovação: Está autorizado o uso compassivo do canabidiol no tratamento de epilepsias em criança e adolescentes que sejam refratárias aos tratamentos convencionais.

- Restrito aos especialistas: Apenas as especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, de neurocirurgia e de psiquiatria poderão prescrever o canabidiol.

- Cadastro: Os médicos prescritores deverão ser previamente cadastrados em plataforma online criada pelo Conselho Federal de Medicina para este fim. O mesmo deverá ocorrer com os pacientes.

- Pré-requisito: Para receber a prescrição, o paciente necessita preencher os critérios de indicação e contraindicação para inclusão no uso compassivo.

- Acompanhamento: Os pacientes submetidos ao tratamento com o canabidiol deverão ser acompanhados, de acordo com relatórios enviados pelos médicos prescritores.

- Esclarecimento: Os pacientes, ou seus responsáveis legais, deverão ser informados sobre os riscos e benefícios potenciais e assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

- Proibição: A regra veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados, que não o canabidiol. O grau de pureza da substância e sua apresentação seguirão determinações da Anvisa.


- Revisão: A decisão do CFM deverá ser revista em dois anos, quando serão avaliados novos elementos científicos.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Pesquisa com pacientes com Tourette- em inglês

Estou repassando um pedido de um pesquisador americano que quer dados sobre o efeito de tocar um instrumento em  pessoas com Tourette. Abaixo colei o pedido dele e o link para a pesquisa:

Greetings from beautiful South Florida! My name is Chris Brown and I am a PhD student at the University of South Florida. I’m currently involved in a research project investigating the effects of playing a musical instrument on the symptoms of Tourettes. I would be extremely grateful if you could help me spread the word about my project. It is a simple 9-question on-line survey that only takes a few minutes to complete. Could you or the organization you belong to please help me by posting my TSA-USA.org approved link that contains my contact information? If you would like more information, including Ethics Committee documentation, I would be happy to supply that to you.
Thank you for your time and help!
Wm. Chris Brown
USF Tampa, FL

(TSA approved link to their website) 

domingo, 19 de outubro de 2014

Maconha e Tourettte


Recentemente o Conselho Federal de Medicina aprovou a importação de canabidiol para o tratamento de epilepsia refratária. Essa liberação se deve ao fato de que vários artigos científicos têm demonstrado utilidade de canabidiol nos casos de epilepsia que não responderam a nenhum dos tratamentos disponíveis.
Ou seja temos aqui duas condições que necessitam estar juntas: 1- presença de epilepsia refratária e 2- estudos científicos que relatam eficácia.
Como não somente epilepsia , mas distonias e outros transtornos do movimento parecem ter alguma resposta ao canabidiol, os portadores da síndrome de Tourette passam obviamente a ser  potenciais  beneficiários do canabidiol.
Muitos pacientes têm-me questionado sobre canabidiol para ST. 
Fatos:
  • Existem alguns trabalhos que demonstraram alguma eficácia do THC (um componente da maconha)   na ST. O THC não está disponível no mercado brasileiro.
  • Não existe nenhum trabalho publicado sobre canabidiol na ST na literatura científica.
  • O uso de maconha é ilegal e traz riscos de psicose, depressão, pânico e paranoia no uso agudo. O uso crônico pode causar dependência  e reduzir a cognição de crianças e adolescentes.

Conclusão: não temos base científica ainda para prescrever compostos de maconha para os pacientes com Tourette.

São necessários estudos sérios e evidências fortes de eficácia     para que tenhamos subsídio para solicitar ao CFM que também libere a importação de canabidiol para o tratamento da ST.

sábado, 18 de outubro de 2014

Psiquiatria da Infância e da Adolescência: Guia para iniciantes- Livro

Editores: Bruno Mendonça Coêlho, Juliana Gomes Pereira, Tatiana Malheiros Assumpção, Geilson Lima Santana Jr.
Meu capítulo no livro é sobre TOC e Tourette.

Cientes do papel-chave dos colegas de outras áreas, a obra Psiquiatria da infância e da adolescência: guia para iniciantes é direcionada para não especialistas e aborda os temas mais importantes da psiquiatria da infância e adolescência em uma linguagem clara e objetiva embasada no novo DSM-5. Para facilitar a apreensão do conteúdo, os capítulos contam com tabelas, gráficos, fluxogramas e questões de múltipla escolha, que também estão disponíveis em www.sinopsyseditora.com.br/psiquia. Eles foram divididos em quatro partes. A primeira diz respeito aos temas gerais da área, com capítulos contendo uma breve história da psiquiatria infantil, uma introdução ao desenvolvimento normal, uma apresentação das características peculiares da semiologia e da psicopatologia e uma revisão sobre a epidemiologia dos transtornos mentais nessa faixa etária. Na parte seguinte, são abordadas as principais síndromes psiquiátricas da infância e da adolescência, com ênfase nas manifestações clínicas, no diagnóstico e na terapêutica. A terceira parte apresenta as principais modalidades de tratamento farmacológico e não farmacológico, e a última seção foca a interdisciplinaridade e as interfaces entre a psiquiatria, a pediatria e a neuropediatria. Cada capítulo foi escrito por profissionais que aliam duas importantes qualidades: são clínicos habilidosos e pesquisadores de excelência.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Simpósio sobre Medicalização

Medicalização é um neologismo. Neologismo é uma palavra inventada quando não existe nenhuma outra no léxico que expresse a ideia que se quer veicular. Assim, nasceu o termo medicalização. Infelizmente,  já nasceu imbuído de preconceito. Como psicologização. Psicologizar é atribuir motivações psicológicas a atos provenientes de outras esferas.  Paralelamente, medicalizar seria atribuir características de doença a comportamentos que não seriam doenças. É lamentável que medicalizar tenha se tornado sinônimo de  dar medicamentos sem necessidade, seja para robotizar , dopar, alienar ou manipular as pessoas; para aumentar a venda da indústria farmacêutica; para evitar que os problemas sejam tratados com "profundidade", pois somente uma psicoterapia seria capaz de abordar os problemas de modo profundo. 
Nós médicos tratamos de pessoas com doenças, com sofrimento psicológico, com interferência em suas capacidades produtivas e de usufruírem de lazer.  Dentre nossas ferramentas terapêuticas , temos a medicação. Medicar e Medicalizar são termos diferentes.  É importante saber distinguir os termos e os fatos.  

Para abordar este tema, haverá um simpósio. O simpósio contará com médicos, psiquiatras, psicólogos, pacientes e outros profissionais que debaterão o tema, refletindo sobre o lugar do médico e das equipes de saúde na Rede Pública e na Sociedade. O nosso discurso é baseado em dados científicos e amparado na prática clínica.  Queremos que o ato psiquiátrico e psicológico seja entendido na sua pureza, livre de preconceitos e ideologismos. 

Convidamos para o simpósio Medicalização:
É ABERTO A PROFISSIONAIS, A LEIGOS, A PACIENTES, A INTERESSADOS E SIMPATIZANTES!

INSCRIÇÕES ABERTAS DO SIMPÓSIO!
MEDICALIZAÇÃO: 
CONCEITOS, QUESTIONAMENTOS E REFLEXÕES.
VAMOS PENSAR JUNTOS?


Público Alvo: profissionais e estudantes 
das áreas de saúde e educação.
Investimento* profissionais ( R$90 ) e estudantes ( R$50 ). 
*Descontos especiais para turmas instituições de 
saúde e/ou educação até dia 10/09/14.

Inscrições:  www.cesmia.com  ou 
http://phpu.unifesp.br/acad/siex/index.htm  -  no link "Medicalização"

Contato: lucia.upia@gmail.com   

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Sobre a morte de Robbin Williams- e sobre a doença mental

Meu marido Beto Moraes traduziu um artigo que comenta sobre o recente suicídio de Robin Williams, que aparentemente tinha transtorno bipolar do humor.
clique aqui para ver o original

Vamos levar a doença mental a sério
Mark Shapiro

O suicídio recente de Robin Williams sacudiu as pessoas de todo o espectro político — e não  sem motivo. Quando uma figura pública incrivelmente popular e bem-sucedida de nossa cultura decide tirar sua própria vida, fica a sensação de que o suicídio pode acometer qualquer pessoa. Na verdade, não pode.
Robin Williams sofria de uma doença mental, declaradamente. Durante uma entrevista em 2006 ele disse que não tinha sido formalmente diagnosticado com depressão ou transtorno bipolar, mas falou, “Às vezes atuo de uma forma maníaca? Sim. Estou em mania o tempo todo? Não. Eu fico triste? Ôpa, se fico. É duro para mim? Sim, é. “ E acrescentou, “Fico bêbado, como muitos de nós ficamos às vezes. Você olha para o mundo e pensa, ‘ôpa, pode parar’. Outras vezes você olha e diz, ‘Oh, as coisas estão ok.’” De acordo com o Huffington Post, no mesmo ano ele explicou a tentação do alcoolismo — para Diane Sawyer. “É a mesma voz do pensamento que... quando você está à beira do precipício e olha para baixo, existe uma voz, uma voz bem baixinha que diz. “Pule.’”
A morte de Robin Williams estimulou vários escritores e celebridades a anunciar suas próprias lutas com estes problemas; quase toda família já sofreu os horrores de uma doença mental. Meu avô foi diagnosticado como bipolar [transtorno bipolar do humor] décadas atrás, e lutou contra ideações suicidas rotineiramente até ser medicado  com lítio.
Aumentar a conscientização é louvável — o estigma que se impregnou à busca de ajuda para doença mental deve ser eliminado o mais rápido possível.

Do mesmo modo devemos deixar claro que a normalização da doença mental não ajuda ninguém e prejudica aqueles que estão verdadeiramente doentes. A falta de compreensão e consciência a respeito da doença mental nos chega desde duas vertentes de opinião: primeiro, daqueles que acham que a doença mental significa falta de dedicação e de força de vontade; segundo, daqueles que acham que uma grave doença mental não é de maneira alguma uma doença mental, mas representações de comportamentos e pensamentos livres.

Quarenta anos atrás, o primeiro grupo predominava; hoje, o segundo é dominante.

Há 40 anos, homens e mulheres temiam a destruição da carreira profissional se os  rumores sobre o fato deles estarem se consultando com psiquiatras se espalhasse. Em grande medida, aquele medo dissipou-se. Mas uma nova ameaça para o bem-estar daqueles que sofrem de uma doença mental substituiu o constrangimento original: a ameaça do batalhão dos defensores [contrários ao tratamento psiquiátrico] que acabam por deixar quem tem uma doença mental sofrer em nome da heterogeneidade.

Isto [ser contra esta ameaça] não significa sugerir que todos os que são “diferentes” são mentalmente doentes ou vice-versa. Mas quer dizer sim que devemos considerar a doença mental no caso dos sem-teto em vez de rotulá-los de defensores do espaço público, em uma versão que tem o seu próprio modo de se vestir. É afirmar também que aqueles que têm transtorno disfórico de gênero não devem sofrer  a intolerância da sociedade e que a mutilação física e a gritaria pró-tolerância não vão resolver os seus problemas.

Em outras palavras, se quisermos reconhecer, como sociedade,  a importância da doença mental, o progressista [the left] deve parar de fazer dissertações sobre doença mental com platitudes sobre diversidade, e o conservador [the right] deve parar de tratar a doença mental como um problema moral e não como um caso médico. Aqueles arrasados pela angústia mental estão gritando por ajuda. Se não os escutamos, talvez seja porque estejamos muito ocupados em impor nossos pontos de vista políticos em vez de escutarmos.




domingo, 27 de julho de 2014

Fitoterápicos em Síndrome de Tourette

A procura por tratamentos ditos "naturais" para as diversas doenças é muito comum. Coloco naturais entre aspas pois mesmo as substâncias naturais das plantas são compostos químicos e agem da mesma forma nos receptores do nosso organismo. A diferença entre os fitoterápicos e os medicamentos ditos alopáticos é que os segundos são sintetizados em laboratório. Mas, no fundo, são medicamentos do mesmo modo, com efeitos colaterais, variados graus de eficácia e muitas vezes tão caros quanto os alopáticos. Assim, a escolha pelos fitoterápicos, em geral,  tem mais a ver com uma escolha filosófica do paciente do que com uma verdadeira indicação médica.
O artigo a seguir (coloco o resumo), avaliou dois fitoterápicos da medicina chinesa para a ST.

 2014 Feb 7;9(1):6. doi: 10.1186/1749-8546-9-6.

Herbal medicines for treating tic disorders: a systematic review of randomised controlled trials.

Abstract

BACKGROUND:

It was reported that 64% of tic disorder patients used complementary and alternative medicine. This review aims to evaluate the efficacy of herbal medicines in treating tic disorders.

METHODS:

We searched eight databases including MEDLINE and CINAHL from their respective inceptions up to September 2013. The search terms were related to the concept of "herbal medicine" AND "tic disorder OR Tourette's syndrome". We included randomised controlled trials (RCTs) of any type of herbal medicines. We assessed the methodological quality of the trials according to the Cochrane risk of bias criteria.

RESULTS:

Sixty one studies were identified, and four RCTs met the inclusion criteria. Two types of herbal medicines, Qufeng Zhidong Recipe (QZR) decoction and Ningdong (ND) granules, were used in the included RCTs. All four RCTs had a high risk of bias. Two RCTs tested the effects of QZR on the Yale Global Tic Severity Scale (YGTSS) score and response rate compared with conventional medicine. The meta-analysis showed significant effects of QZR on the YGTSS score with high statistical heterogeneity (n = 142; weighted mean difference: -18.34; 95% confidence interval (CI): -23.07 to -13.60; I2 = 97%) and the response rate (n = 142; risk ratio: 1.69; 95% CI: 1.39 to 2.06; I2 = 0%). One RCT compared ND granules with placebo and showed significant effects on the YGTSS score and response rate. The other RCT show significant effects of ND granules plus conventional medicine on the response rate compared with conventional medicine only.

CONCLUSION:

This systematic review provided first piece of limited meta-analytic evidence for the effectiveness of herbal medicines in improving the symptoms of tic disorders.
PMID:
 
24507013
 
[PubMed] 
PMCID:
 
PMC3930107
 
Free PMC Article 

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Resposta ao artigo dos dois psicanalistas a respeito da Portaria 986/2014 da Secretaria do Município de São Paulo a respeito da Ritalina

A resposta abaixo é referente ao artigo publicado na Folha-clique aqui para ver o artigo
Sintoma de Desatenção não é TDAH. Mas Falta de Atenção à Saúde das Crianças Brasileiras é Doença Política.
A respeito do comentário publicado por Ilana Katz e Paulo Schiller enaltecendo a portaria de 12 de junho de 2014 (nº 986/2014) da Secretaria do Município  de São Paulo, que regulamenta o uso de metilfenidato (Ritalina e Concerta) na rede pública de saúde do município:
Em primeiro lugar, afirmamos que estamos plenamente de acordo com a frase “nem toda agitação ou desatenção é doença”. Isso é o mesmo que dizer que nem toda dor de cabeça é um tumor cerebral. A pergunta é: quando são doença e quais? Para isso existe a avaliação psiquiátrica, de preferência por especialistas na infância e na adolescência. A melhor resposta só pode ser dada após um diagnóstico diferencial preciso, separando as causas orgânicas das psicológicas, das educacionais etc. e fazendo um diagnóstico complexo que englobe as várias instâncias envolvidas no mundo mental e comportamental de um indivíduo. Os psiquiatras infantis não são prescritores contumazes que querem robotizar as crianças. A constatação de que a prescrição de Ritalina aumentou no Brasil não traduz um excesso de diagnóstico iatrogênico e sim uma série de fatores que são benéficos para a população:
1-      Mais diagnósticos corretos sendo feitos, quando antes o diagnóstico era equivocado e as crianças recebiam antipsicóticos ou anticonvulsivantes;
2-      Disponibilidade de metilfenidato no SUS. Antes as famílias tinham que comprar a medicação prescrita por profissionais da rede particular ou suplementar ou então tinham que se contentar em administrar antipsicóticos e anticonvulsivantes que recebiam do SUS;
3-      Maior presença de psiquiatras infantis e neuropediatras capacitados para fazer um diagnóstico correto;
Desse modo, com base na prevalência de TDAH no Brasil e no mundo podemos afirmar que a quantidade de crianças e adolescentes que está sendo atualmente tratada ainda está abaixo da real demanda. E a opinião dos beneficiados, os pais e as crianças e adolescentes que melhoram com o tratamento, deve ser ouvida e veiculada.
Não é verdade que o diagnóstico de TDAH exclui a avaliação das relações familiares, o ambiente escolar ou a subjetividade da criança. Isso pode ser que ocorra, mas maus profissionais existem em todas as profissões, em todas as áreas. Não podemos penalizar as crianças que precisam de tratamento com base na existência de maus profissionais na rede pública. O que devemos fazer é exigir que os profissionais da Rede façam cursos de capacitação e atualização e melhorar a qualidade da atenção dada na Saúde Pública.
O Governo deve investir em Educação e Saúde prover recursos para tratamentos com evidências científicas como uso de metilfenidato e outros medicamentos, psicoterapia e intervenções pedagógicas, e não reduzir o investimento em Saúde alegando que o problema é a prescrição de Ritalina.
O protocolo recém- publicado não é um avanço, é um retrocesso, pois limita a prescrição de uma medicação eficaz e barata, restringe a idade de seu uso, os locais de prescrição e a liberdade do médico exercer a Medicina.  
Por acaso proíbem a venda de carros pelo fato de haver pessoas que dirigem mal e matam outras no trânsito?  
Ana Hounie (CREMESP 94382), Ivete Gattás (CREMESP 48588) e Sheila Caetano (CREMESP 95770), Psiquiatras Geral e da Infância e da Adolescência e psicoterapeutas .   


terça-feira, 17 de junho de 2014

Infecções e tourette

Já sabíamos pela prática clínica que os tiques podem ser desencadeados por infecções e que os pacientes com Tourette são mais suscetíveis a infecções. O estudo que acaba de ser publicado comparou um grupo de portadores de ST e um grupo controle em relação a receptores TLR em monócitos CD4 (células de defesa), CD14 solúvel e a resposta ao estímulo com LPS, que simula infecção bacteriana. Resumidamente, os controles se defenderam melhor que os portadores de Tourette, indicando que há uma falha no sistema imunológico dos portadores de ST. 



 2014 Jun 9:1-6. [Epub ahead of print]

Impaired activation of the innate immune response to bacterial challenge in Tourette syndrome.

Abstract

Objectives. Infections resulting in immune activation have been proposed to play an etiological role in a subgroup of patients with Tourette syndrome (TS). Methods. In order to further characterize the interaction between pathogens and the innate immune system the toll-like receptor (TLR) 4 on CD14 + monocytes and soluble CD14 (sCD14) levels were analyzed in the serum of 33 Tourette patients and 31 healthy controls. Moreover, collected blood samples were stimulated with lipopolysaccharide (LPS) mimicking a bacterial infection. TLR4 was analysed by flow cytometry, sCD14 was analysed by enzyme-linked immunosorbent assay. Results. Patients had a lower receptor expression of TLR4 after stimulation with LPS (P = 0.045) and higher levels of sCD14 (unstimulated P = 0.014, after LPS P = 0.045). The increase in TLR4 expression after stimulation with LPS was significantly higher in the control group (P = 0.041). Conclusions. Higher levels of sCD14, lower levels of TLR4 expression after stimulation and a diminished up-regulation of TLR4 expression after LPS stimulation in patients might represent an impaired activation of the innate immune response in TS, especially in regard to bacterial infection. The impaired response to pathogens could eventually lead to a higher susceptibility for infections. Recurring infections and a chronic inflammation could trigger and maintain the symptoms of TS.

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Redação de uma menina com Síndrome de Tourette

Esta semana atendi uma menina com ST. Seus pais me trouxeram sua redação, que me emocionou enormemente e eu pedi autorização para publicá-la , anonimamente é claro.
Esta redação, uma redação feita na e para a  escola, mostra o sofrimento que os portadores de Tourette passam devido à incompreensão dos próprios tiques, de seu caráter involuntário e das zombarias dos colegas.

 

domingo, 25 de maio de 2014

Tenho Tourette: conto ou não conto às pessoas com quem convivo?

Essa é uma questão que preocupa muito os pais de quem tem Tourette e os próprios portadores de tiques. Oriento que para decidir como lidar com essa situação conversem com seu psiquiatra e com seu terapeuta. Mas vou elencar aqui alguns tópicos para que ajudem a pensar no tema:
1- Preconceito: as pessoas têm medo de dizer que sofrem de algum problema mental pois existe muito preconceito. É verdade. Não há problema nenhum em dizer "sou diabético", "tenho pressão alta" ou "estou gripado". No entanto, dizer "tenho depressão", "tenho Tourette" pode levantar a pulga de que a pessoa é louca, é doente mental, não é inteligente etc. E isso dá medo: como vão nos olhar se souberem que fazemos coisas que não queremos? Se por um lado ao esconder nossas dificuldades estamos nos protegendo de julgamentos alheios, por outro lado, estaremos perpetuando o preconceito, pois estamos nos comportando como os errados fôssemos nós e não a sociedade preconceituosa. Além disso, como combater o preconceito se não educamos as pessoas sobre o que de fato é o nosso problema?
2- Conseguir tolerância e ajuda: se as pessoas não sabem de nossas dificuldades e nossos limites, como poderão nos compreender e nos respeitar? Por exemplo, se uma pessoa com coprolalia não explica que tem tiques involuntários, será considerada mal-educada. No entanto, se explicar que tem um tique que é difícil de controlar que a faz dizer coisas que não deve, existe a possibilidade de que as pessoas consigam ignorar esse comportamento, pois não se sentirão pessoalmente ofendidas.
3- Estímulo à solidariedade: vivemos em um mundo individualista. Se nos retraímos e escondemos os nossos problemas, como poderemos esperar que as relações se modifiquem? Como esperar que o mundo se torne mais solidário se não pedimos solidariedade?
4- A união faz a força: se todos os que sofrem de um determinado problema se juntam em sua dor, encontram forças para lutarem juntos por uma causa comum. Para falar mais alto, devem falar em uníssono. Assim, aumentam as chances de que sejam ouvidos em suas necessidades e requisições.

Sei que falar é fácil e a realidade é bem difícil. Atendo muitos profissionais competentíssimos que sofrem com a ST (médicos, empresários, engenheiros, delegados,até um piloto de avião!) e preferem não se expor. A situação é de fato delicada, em especial para quem ainda não está bem colocado no meio profissional. Temem ter tiques em uma entrevista e serem reprovados. Temem ser discriminados quando surgem oportunidades de promoção. Tudo isso pode de fato acontecer e continuará acontecendo se não houver mais informação disponível para reduzir o preconceito.
Em relação às crianças é mais fácil, pois elas estão em formação e a escola é o lugar da educação e também do aprendizado da tolerância social. E as crianças recebem as informações com muito menos preconceito. Por isso é fundamental que nas escolas seja dito abertamente que fulano tem tiques quando for necessário; isso pode acabar com o bullying.

Enfim, o preconceito deve ser combatido por todos, mas cada um sabe de seus limites e até onde pode ir nessa causa. E lembrando que hoje é diferente de amanhã. Se hoje não for possível , amanhã talvez seja.

  

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Capítulo sobre neuropsicocirurgia da Resolução do Conselho Federal de Medicina (aplica-se às cirurgias para TOC e Tourette refratários a tratamento)

RESOLUÇÃO CFM nº 2.057/13


Consolida as diversas resoluções da área da Psiquiatria e reitera os princípios universais de proteção ao ser humano, à defesa do ato médico privativo de psiquiatras e aos critérios mínimos de segurança para os estabelecimentos hospitalares ou de assistência psiquiátrica de quaisquer naturezas, definindo também o modelo de anamnese e roteiro pericial em psiquiatria.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e a Lei 12.842/13, de 10 de julho de 2013, e

CONSIDERANDO a necessidade de serem criadas normas brasileiras que estejam em consonância com a Constituição Federal, com o disposto no Decreto-lei nº 20.931/32, artigos 15 e 16 e respectivos incisos, alíneas e parágrafos, artigos 24 a 29 e parágrafos, com a Lei nº 3.999/61, artigo 15, com a Lei nº 10.216/01, com o Código de Ética Médica e com base na Resolução CFM nº 1.952/10, que adota as diretrizes para um modelo de assistência integral em saúde mental no Brasil;

CONSIDERANDO que deve ser proporcionada assistência psiquiátrica efetiva, que garanta aos pacientes o atendimento de suas necessidades de saúde em qualquer ambiente (hospitalar, ambulatorial, em consultório isolado ou em ambientes comunitários), de acordo com as necessidades de cada indivíduo; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as terapêuticas psiquiátricas disponíveis, bem como o tratamento involuntário e compulsório quando necessário;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária de 20 de setembro de 2013, 

CAPÍTULO VIII

DA NEUROPSICOCIRURGIA 


Art. 19.  A neuropsicocirurgia e quaisquer tratamentos invasivos e irreversíveis para doenças mentais não devem ser realizados em pacientes que estejam involuntária ou compulsoriamente internados em estabelecimento de assistência psiquiátrica, exceto com prévia autorização judicial, obedecendo ao prerrequisito de fundamentação mediante laudo médico.
§ 1º  Nos demais casos, segundo os ditames da Lei nº 10.216/01 e do Código de Ética Médica, deverão ser precedidos de consentimento esclarecido do paciente ou de seu responsável legal e aprovação pela Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho Regional de Medicina, homologada por seu plenário. § 2º  A Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho Regional de Medicina contará em sua composição, obrigatoriamente, com a presença de conselheiro. § 3º  Cabe à Câmara Técnica de Psiquiatria elaborar o parecer conclusivo que deverá ser apreciado pelo plenário do Conselho Regional de Medicina, para só então ser autorizado o procedimento.
§4º  Caso necessário, a Câmara Técnica de Psiquiatria poderá requisitar o concurso de profissionais de áreas afins à Medicina, para avaliações complementares.
Art. 20.  A indicação de neuropsicocirurgia deverá ser feita pelo médico assistente e respaldada por meio de laudo, por um psiquiatra e um neurocirurgião pertencentes a serviços diversos daquele do médico que a prescreveu.
§ 1º  Este laudo deve ser original, destacando em sua conclusão o diagnóstico da doença, bem como duração e refratariedade a toda a medicação disponível indicada àquele caso e a todos os tratamentos coadjuvantes aplicados sem resposta.
§ 2º  Neste documento, deverá constar a indicação do melhor método cirúrgico a ser adotado, emitido pelo neurocirurgião.
§ 3º  Os casos omissos ou com potenciais conflitos devem ser encaminhados ao Conselho Federal de Medicina, para avaliação e deliberação em parecer conclusivo e conjunto das câmaras técnicas de Psiquiatria e Neurocirurgia.
§ 4º  A indicação de neuropsicocirurgia deverá observar os seguintes critérios:
a)    Diagnóstico psiquiátrico realizado observando-se a Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à
Saúde, em sua versão atualizada (CID-10);
b)    Doença mental com duração mínima de 5 anos, a não ser em casos excepcionais, referendada por junta médica formada por um psiquiatra e um neurocirurgião, designados pelo presidente do Conselho Regional de Medicina para produzir contraprovas, obedecendo ao rito previsto no art.
19 e parágrafos;
c)    Refratariedade da doença ou transtorno aos tratamentos psiquiátricos, adequado àquela condição clínica.
§ 5°  A câmara técnica, ao se manifestar, deverá estar convencida de que o tratamento proposto é o que melhor atende às necessidades de saúde do paciente.
§ 6º  Todo este procedimento será registrado em prontuário, permanecendo, com os devidos resguardos ao sigilo, à disposição das autoridades constituídas.


quinta-feira, 15 de maio de 2014

Música de Marty Denton sobre sua vida com Tourette

Clique para ver o vídeo. Uma música lindíssima , tocante, sobre uma pessoa que vive há sessenta anos com seus tiques. 
abaixo, uma tradução , adaptada da tradução de NG, mãe de um portador de ST grave, que gentilmente traduziu para os companheiros de facebook e eu me dei a liberdade de pegar emprestado.
“Lembro-me de quando eu era apenas um menino 
Eu disse Mamma algo está errado, 
Por que eu faço essas coisas que eu faço? 
Será que elas vão estar aqui por muito tempo? 
Ela me abraçou e chorou e disse "vc  vai ficar bem ",
Basta andar com a cabeça erguida que você vai ser livre um dia.

Será que algum dia vai embora
Bem, alguns me deixaram, mas outros ficaram. 
Sempre ficando no meu caminho 
Mas, mesmo depois de todos esses anos 
Minha amiga ilumina meu dia 
Ela me dá esperança e me faz lembrar 
O que a minha mamãe costumava dizer 
Coro
“A sombra ao meu lado se tornou minha melhor amiga, 
Ela nunca riu de mim ou virou as costas e sorriu. 
Tudo o que eu faria, ela iria fazer também. 
A sombra ao meu lado, com certeza me ajudou a seguir adiante.”

Coro

Perguntei-lhe por que não posso ser como todo mundo? 
Com lágrimas nos olhos, ela me segurou perto 
E disse que basta ser você mesmo,

Coro 

A sombra ao meu lado se tornou minha melhor amiga,
Ela nunca iria rir de mim ou virar as costas ou sorrir
Às vezes, tarde da noite, ela está lá, à luz das velas,
A sombra do meu lado ainda ajuda e faz tudo ficar bem. 
À sombra ao meu lado, obrigada minha amiga."