RESOLUÇÃO CFM nº 2.113/14
CFM regulamenta o uso do canabidiol no tratamento de epilepsia
O uso compassivo do canabidiol
(CBD), um dos 80 derivados canabinoides da cannabis
sativa, foi autorizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para crianças e adolescentes portadores de epilepsias refratárias a tratamentos
convencionais. A decisão faz parte da Resolução CFM nº 2.113/2014, encaminhada
para publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (11). A
regra, que detalha os critérios para emprego do CBD com fins terapêuticos no País,
veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros
derivados, e informa que o grau de pureza da substância e sua apresentação seguirão
determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O plenário do
CFM apenas aprovou a Resolução 2.113/14 após profunda
análise científica, na qual foram avaliados todos os fatores relacionados à
segurança e à eficácia da substância. A avaliação de vários documentos
confirmou que ainda não há evidências científicas que comprovem que os canabinóides
são totalmente seguros e eficazes no tratamento de casos de epilepsia. Assim, a
regra restringe sua prescrição – de forma compassiva - às situações onde
métodos já conhecidos não apresentam resultados satisfatórios. O uso compassivo
ocorre quando um medicamento novo, ainda sem registro na Agência Nacional de
Vigilância em Saúde (Anvisa), pode ser prescrito para pacientes com doenças
graves e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no
país.
A decisão do
CFM deverá ser revista em dois anos, quando serão avaliados novos elementos
científicos. “O CFM age em defesa da saúde dos pacientes, o que exige
oferecer-lhes abordagens terapêuticas confiáveis. No caso do canabidiol, até o
momento, os estudos realizados em humanos têm poucos participantes e não são suficientes
para comprovar sua segurança e efetividade. Diante desse quadro, é importante
desenvolver urgentemente pesquisas que possam vir a fornecer evidências robustas, de acordo com as normas internacionais de segurança, efetividade e
aplicabilidade clínica do CBD”, ressaltou o presidente do CFM, Carlos Vital
Tavares Corrêa Lima.
Cadastro em sistema - A Resolução ainda estabelece que apenas as especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, de
neurocirurgia e de psiquiatria estão aptas a fazer a prescrição do
canabidiol, sendo que os médicos interessados em recomendá-lo devem estar
previamente cadastrados em plataforma online desenvolvida pelos Conselhos de
Medicina. Os pacientes que realizarem o tratamento compassivo com a substância também
deverão ser inscritos no sistema. Esse cuidado permitirá o monitoramento do uso
para avaliar a segurança e possíveis efeitos colaterais da medicação.
Além de
cadastrado, o paciente submetido ao tratamento compassivo com o canabidiol (ou
seus responsáveis legais) deverá ser informado sobre os problemas e benefícios
potenciais do tratamento. Um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
terá de ser apresentado e assinado pelos interessados. No documento, entre
outros pontos, o paciente reconhece que foi informado sobre as possíveis opções
de tratamento e que, de forma autônoma, optou pelo CBD. Também admite ciência de
que o canabidiol não é isento de riscos ou agravos à saúde. Entre os efeitos
indesejáveis mais conhecidos, até o momento, estão sonolência, fraqueza e
alterações do apetite. Não são descartadas outras reações, como alergias.
“Com a
resolução, o CFM se manifesta defensor das pesquisas com quaisquer substâncias
ou procedimentos para combater doenças, desde que regidos pelas regras
definidas pelo Sistema de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP) e desenvolvidos em
centros acadêmicos de pesquisa. A aplicação do Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido é fundamental como maneira de expressar o respeito à autonomia dos
pacientes e de ressaltar as obrigações dos médicos e pesquisadores”, salientou
Emmanuel Fortes Cavalcante, 3º vice-presidente do CFM.
Critérios para uso - Para serem submetidos ao tratamento com o canabidiol, os
pacientes deverão preencher critérios de indicação e contraindicação. Isso
permitirá o uso compassivo da substância em doses adequadas. A seleção levará
em conta a resistência da criança ou do adolescente aos tratamentos
convencionais, segundo definição proposta pela International League Against Epilepsy (ILAE). Em síntese, significa
que no tratamento do transtorno tem havido falha de resposta com dois anticonvulsivantes tolerados e apropriadamente
usados para alcançar remissão de crises de modo sustentado.
“A epilepsia é
um distúrbio cerebral que acomete em torno de 1% da população mundial,
prejudicando gravemente a qualidade de vida e podendo provocar danos cerebrais,
especialmente no período de desenvolvimento. Há indícios de que, dentre os
pacientes refratários a tratamento, se encontra um grupo específico,
correspondente às epilepsias da infância e da adolescência, tais como as
encontradas nas Síndromes de Dravet, Doose e Lennox-Gastaut”, explicou o 1º
vice-presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro.
O protocolo para uso do canabidiol prevê, ainda, que deverá ser utilizado em
adição às medicações que o paciente vinha utilizando anteriormente. Ou seja,
ele não deve substituir completamente outros medicamentos, devendo ser
administrado de forma associada. A dose mínima, por via oral, será de 2,5 mg
por quilo, divididas em duas vezes ao dia. O médico poderá ajustar a
recomendação e aumentá-la, segundo os parâmetros previstos na Resolução CFM nº
2.113/14.
O CFM
recomenda que o médico assistente fique atento às possíveis interações
medicamentosas com o uso do CBD. A autarquia determina também que, após a
introdução do canabidiol, o profissional responsável deverá encaminhar ao
Conselho Federal, por via eletrônica, relatório de acompanhamento com uma
periodicidade de quatro a seis semanas (no primeiro ano) e de 12 semanas após
esse período.
Contribuição com debate - Com a publicação da Resolução nº 2.113/14, o CFM oferece
importante contribuição ao debate quanto à liberação da importação do
canabidiol, tema discutido no âmbito da Anvisa, que é a autoridade federal que
registra produtos e substâncias para uso em pesquisa ou comercial, obedecendo
a rigorosos critérios de segurança.
O canabidiol
circula entre as substâncias vetadas pela Agência, no Brasil. Em maio, uma
reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa se discutiu se o CBD seria retirado da
lista de substâncias de uso proscrito para entrar na de substâncias de controle
especial (comercializado com receita médica, em duas vias). Porém, um dos
diretores pediu vistas do processo, adiando a decisão. Contudo, a Anvisa
já permite a importação do CBD mediante prescrição e laudo médico, termo de
responsabilidade e formulário de solicitação de importação para remédios
controlados.
Diferença com maconha
– O canabidiol (CBD) é um dos 80
canabinóides presentes na planta cannabis sativa e não produz os
efeitos psicoativos típicos da planta. Ou seja, não se pode confundir o uso
medicinal de ‘canabinoides’ com o uso do produto in natura. Por isso, na Resolução 2.113/14, o CFM veda sua prescrição para tratamento de doenças.
Apesar da liberação do uso do canabidiol no
país, o Conselho Federal de Medicina reitera sua posição contrária sobre a
descriminalização e a legalização das “cannabis indica e sativa” e seu consumo “recreativo”. Esta posição está
alinhada com a postura da autarquia com relação às políticas de combate ao
tabagismo e alcoolismo e ao seu compromisso com a defesa do bem estar de todos.
“Nós, médicos, estamos preocupados com a da saúde da população. Existem
substâncias da canabis sativa que têm propriedades
medicinais, para essas nós somos favoráveis que sejam pesquisadas em centros
adequados. Não apoiamos a liberação para uso recreativo, pois sabemos o tanto
que substâncias psicoativas fazem mal à saúde”, defende o psiquiatra Salomão
Rodrigues, conselheiro federal por Goiás.
Confira
os principais destaques da Resolução CFM nº 2.113/14
- Aprovação: Está autorizado o uso compassivo do canabidiol no tratamento
de epilepsias em criança e adolescentes que sejam refratárias aos tratamentos
convencionais.
- Restrito aos especialistas: Apenas as especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, de neurocirurgia
e de psiquiatria poderão prescrever o canabidiol.
- Cadastro: Os médicos prescritores deverão ser previamente cadastrados em
plataforma online criada pelo Conselho Federal de Medicina para este fim. O
mesmo deverá ocorrer com os pacientes.
- Pré-requisito: Para receber a prescrição, o paciente necessita preencher os
critérios de indicação e contraindicação para inclusão no uso compassivo.
- Acompanhamento: Os pacientes submetidos ao tratamento com o
canabidiol deverão ser acompanhados, de acordo com relatórios enviados pelos
médicos prescritores.
-
Esclarecimento: Os pacientes, ou
seus responsáveis legais, deverão ser informados sobre os riscos e benefícios
potenciais e assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
- Proibição: A regra veda a prescrição da
cannabis in natura para uso
medicinal, bem como quaisquer outros derivados, que não o canabidiol. O grau de
pureza da substância e sua apresentação seguirão determinações da Anvisa.
- Revisão: A decisão do CFM deverá ser revista em dois anos, quando serão
avaliados novos elementos científicos.
Pelo que tenho lido em estudos recentes, o potencial terapêutico do canabidiol vai muito além do se imagina. Tenho me deparado ao longo dos últimos meses com várias pesquisas interessantíssimas, que demonstram benefícios evidentes do CBD na doença de Parkinson, nas distonias, na síndrome de Tourette e até mesmo na gagueira persistente do desenvolvimento.
ResponderExcluirAlgumas semanas atrás, visitei a USP em Ribeirão Preto e vi resultados impressionantes de um estudo piloto com o CBD em um grupo de pessoas com gagueira que, a partir do tratamento, haviam conseguido finalmente retomar a faculdade.
Para essas pessoas, apresentar seminários era uma tarefa praticamente impossível antes do tratamento. Assisti a vídeos de antes e depois de alguns participantes do grupo de pesquisa e fiquei profundamente impressionada com os resultados, sobretudo com a suavização dos espasmos e tiques faciais que costumam acompanhar os bloqueios de fala na gagueira.
Em um dos participantes em especial, um garoto de 19 anos cujas pálpebras convulsionavam freneticamente enquanto ele tentava desesperadamente falar no vídeo antes do tratamento, a melhora foi tão excepcional que me levou às lágrimas.
Acho que, com o CBD, a medicina pode estar começando a enxergar uma luz para tratar aquilo que antes não tinha como ajudar.
Para quem estuda o cérebro e dedica-se a ajudar aqueles que padecem de seus distúrbios e enfermidades, a época atual é sem dúvida a mais estimulante de todos os tempos. Você e eu somos privilegiadas, Ana.
Bjos,
Priscila
Encontrei esta evidência em vídeo comprovando a eficácia da maconha medicinal no tratamento dos tiques e bloqueios da gagueira: Stuttering to normal speech by medical marijuana
ResponderExcluirCom essa informação em mente, acho que existe uma grande chance de que essa mesma eficácia aconteça também na síndrome de Tourette, já que ambas as condições possuem uma neurofisiologia muito semelhante e nascem a partir de disfunções na mesma região do cérebro: os núcleos da base.