Secretaria Municipal de Saúde
Área de Atuação - Medicamentos
Orientações para Prescrição de Controlados
1. Receituários x Notificação de Receita
A Notificação de Receita é o documento padronizado que acompanhado de receita, autoriza a dispensação ou aviamento de medicamentos sujeitos a controle especial.
O profissional deve prescrever medicamentos ou uma fórmula em seu receituário comum, porém esta deverá vir acompanhada da:
Notificação de Receita "A" (COR AMARELA)
Para medicamentos relacionados nas listas A1 e A2 (Entorpecentes) e A3 (Psicotrópicos)
Validade após prescrição: 30 dias. Válida em todo o território Nacional.
Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.
Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.
Notificação de Receita "B1" (COR AZUL)
Para medicamentos relacionados nas listas B1 (Psicotrópicas)
Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente.
Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento.
Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.
Notificação de Receita tipo “B2” – (COR AZUL)
Para medicamentos relacionados nas listas B2 (Psicotrópicas Anorexígenas)
Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente.
Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.
Notificação de Receita Especial Retinóides (COR BRANCA)
Para medicamentos relacionados nas listas C2 (Subst. Retinóides de uso sistêmico)
Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente.
Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.
Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.
Deve vir acompanhada do Termo de Consentimento de Risco e Consentimento Pós-Informação.
Receituário de Controle Especial (COR BRANCA)
Para medicamentos relacionados nas listas C1 - Outras substâncias de controle especial: Antidepressivos, antiparkinsonianos, anticonvulsivantes e antiepilépticos, antipsicóticos e ansiolíticos, neurolépticos, anestésicos gerais, antitussígenos e lista C5 - Anabolizantes.
Validade após prescrição: 30 dias. Válida em todo Território Nacional.
Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento.
Notificação de Receita Talidomida (COR BRANCA)
Para medicamentos relacionados nas listas C3 (Imunossupressoras)
Validade após prescrição: 15 dias. Válida somente no estado emitente.
Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.
Limitado a 30 dias o número de ampolas por medicamento injetável.
Deve vir acompanhada do Termo de Esclarecimento para Usuário de Talidomida e Termo de Responsabilidade.
A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura.
Deve conter somente uma substância e ficará retida pela farmácia ou drogaria no momento da compra do medicamento.
A receita deve ser devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.
Atenção
De acordo com o Art 35 - Port 344/98: A Notificação NÃO substitui a Receita.
2. Preenchimento das Notificações de Receita
A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade escrita em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura.
As Notificações de Receita deverão conter todos os itens devidamente impressos apresentando as seguintes características:
a) Sigla da Unidade da Federação;
b) Identificação numérica: A seqüência numérica será fornecida pela Autoridade Sanitária competente dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) Identificação do emitente: Nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva unidade da Federação; ou nome da
Instituição, endereço completo e telefone;
d) Identificação do paciente: Nome e endereço completo do paciente e, no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;
e) Nome do Medicamento ou substância: prescritos sob a forma de denominação comum brasileira (DCB);
f) Quantidade e forma farmacêutica: quantidade (em algarismo arábico e por extenso) necessária constando a dosagem ou concentração por unidade posológica.
g) Posologia: quantidade que o paciente irá utilizar por dia ou hora.
Exemplo:
Medicamento: Sulfato de Morfina
Quantidade: preenchidas em algarismos arábicos e por extenso: 60 (sessenta)
Forma farmacêutica: comp. 30 mg.
Posologia: tomar 02 comprimidos ao dia por 30 dias.
h) Data de emissão.
i) Assinatura do emitente: Quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso do campo do emitente apresentar os dados de uma Instituição, o profissional deverá identificar a assinatura mediante carimbo próprio, contendo o número de inscrição no CRM, ou manualmente de forma legível.
j) Identificação do comprador: nome completo do paciente, número do documento de identificação, endereço completo e telefone do mesmo.
k) Carimbo do fornecedor: nome do vendedor que dispensou o medicamento e data.
l) Identificação da gráfica: Nome, endereço e CNPJ. Impressos no rodapé da cada folha do talonário;
m) Numeração desta impressão: a numeração inicial e final concedida ao profissional ou instituição e o número da Autorização para confecção dos talonários emitida pela Vigilância Sanitária local.
As Notificações de Receita devem sempre estar acompanhadas de uma receita comum do médico, que é o documento comprovante do paciente.
A Notificação de Receita deve ser retida pela farmácia ou drogaria e a receita comum do médico devolvida ao paciente devidamente carimba.
Obs.1: Segundo a Gerência de Monitoração da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da ANVISA, não existe padronização acerca das dimensões das Notificações de Receita. O importante é que contenha exatamente todas as informações contidas na legislação vigente.
Obs.2: O canhoto é opcional; serve apenas para controle do médico.
Notificação de Receita “A”
É válida em todo território nacional por trinta dias contados a partir da data de sua emissão, sendo necessário que seja acompanhada da receita com justificativa do uso quando para aquisição em outro Estado. As farmácias e drogarias devem apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas à autoridade sanitária local, as notificações de receita “A” procedentes de outros Estados para averiguação e visto. Poderão conter no máximo cinco ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente, no máximo a trinta dias do tratamento.
Notificação de Receita "A" (COR AMARELA)
Para medicamentos relacionados nas listas A1 e A2 (Entorpecentes) e A3 (Psicotrópicos).
A Notificação de Receita “A” é distribuída, gratuitamente, aos médicos e estabelecimentos de saúde, pela Vigilância Sanitária do Município de Jundiaí.
Neste caso, o campo de identificação do emitente será colocado pela Autoridade Sanitária mediante aposição do carimbo do médico ou da instituição de saúde, em todas as folhas do talonário.
O carimbo deve conter: nome e endereço completos do profissional com o número de inscrição no CRM ou nome e endereço completos da instituição com o número do CNPJ.
PREENCHIMENTO
Item colocado pela Autoridade Sanitária, mediante aposição do carimbo: b
Itens de preenchimento obrigatórios do prescritor: c, d, e, f Itens de preenchimento obrigatórios do dispensador: g, h Itens de impressão obrigatória: a, i
INFORMAÇÕES GERAIS
Válida por 30 dias e em todo território nacional, sendo necessário que seja acompanhada da receita médica com justificativa do uso, quando para aquisição em outra Unidade Federativa.
Limitado a 05 ampolas por medicamento.
A quantidade dos demais medicamentos fica limitada a no máximo 30 dias de tratamento.
Acima das quantidades previstas, o prescritor deve preencher uma justificativa, datar e assinar.
Para recebimento do talonário, o profissional deve estar devidamente cadastrado junto ao Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e possuir licença de funcionamento dentro do período de vigência.
Na hipótese de o profissional não poder comparecer pessoalmente à Autoridade Sanitária local poderá solicitar, por escrito, o seu cadastramento e os talonários necessários, através de um portador autorizado.
Notificação de Receita “B”
É válida somente dentro do Estado que concedeu a numeração por trinta dias contados a partir de sua emissão. Poderá conter no máximo cinco ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente, no máximo, a sessenta dias do tratamento.
Subdivide-se em duas categorias:
Notificação de Receita "B1" (COR AZUL) para medicamentos relacionados nas listas B1 (Psicotrópicas) e Notificação de Receita tipo “B2” – (COR AZUL) para medicamentos relacionados nas listas B2 (Psicotrópicas Anorexígenas)
Esta receita, deve obedecer as normas estabelecidas pela Portaria nº 344/98 e a impressão dos talonários corre as expensas do prescritor.
Obs: Além do número e série a gráfica deve imprimir também o nome do Município que concedeu a numeração
Notificação de Receita B1
PREENCHIMENTO
Itens de preenchimento obrigatórios do prescritor: c, d, e, f Itens de preenchimento obrigatórios do dispensador: g, h Itens de impressão obrigatória: a, b, i
INFORMAÇÕES GERAIS
Válida por 30 dias e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
A numeração é concedida pela Vigilância Sanitária local e a impressão dos talonários corre as expensas do prescritor.
Obs: Além do número e série a gráfica deve imprimir também o nome do Município que concedeu a numeração
Limitado a 05 ampolas por medicamento.
A quantidade dos medicamentos fica limitada a no máximo 60 dias de tratamento.
Acima das quantidades previstas, o prescritor deve preencher uma justificativa, datar e assinar.
Para recebimento da numeração para confecção do talonário, o profissional deve estar devidamente cadastrado junto ao Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e possuir licença de funcionamento dentro do período de vigência.
Na hipótese de o profissional não poder comparecer pessoalmente à Autoridade Sanitária local poderá solicitar, por escrito, o seu cadastramento e os talonários necessários, através de um portador autorizado.
Notificação de Receita B2
PREENCHIMENTO
Itens de preenchimento obrigatórios do prescritor: c, d, e, f
Itens de preenchimento obrigatórios do dispensador: g, h Itens de impressão obrigatória: a, b, i
INFORMAÇÕES GERAIS
Válida por 30 dias, contados a partir de sua emissão, e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
A numeração é concedida pela Vigilância Sanitária local e a impressão dos talonários corre as expensas do prescritor.
Limitado a 05 ampolas por medicamento.
A quantidade dos medicamentos fica limitada a no máximo 30 dias de tratamento.
Acima das quantidades previstas, o prescritor deve preencher uma justificativa, datar e assinar.
Impressa pelo profissional, hospitais, clínicas ou instituição.
Como determina a Resolução-RDC ANVISA, nº 58/2007, não poderão ser prescritas nem aviadas fórmulas com anorexígenos acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR):
Femproporex: 50 mg/dia;
Fentermina: 60 mg/dia;
Anfepramona: 120 mg/dia;
Mazindol: 3 mg/dia.
Sibutramina: 15 mg/dia
Fica vedada, também, a prescrição de fórmulas com: dois ou mais anorexígenos associados; anorexígenos associados com ansiolíticos, antidepressivos, diuréticos, hormônios, extratos hormonais e laxantes (mesmo em preparações separadas); anorexígenos associados com simpatolíticos ou parassimpatolíticos.
Para recebimento da numeração para confecção do talonário, o profissional deve estar devidamente cadastrado junto ao Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e possuir licença de funcionamento dentro do período de vigência.
Na hipótese de o profissional não poder comparecer pessoalmente à Autoridade Sanitária local poderá solicitar, por escrito, o seu
cadastramento e os talonários necessários, através de um
portador autorizado.
Notificação de Receita Especial Retinóides
É válida somente dentro do Estado que concede a numeração por trinta dias contatos a partir da sua emissão. Poderá contar no máximo cinco ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente, no máximo, trinta dias de tratamento.
Deverá estar acompanhada do “TERMO DE CONSENTIMENTO PÓS-INFORMAÇÃO”, fornecido pelos profissionais aos pacientes com o objetivo de alertá-los que o medicamento é pessoal e intransferível e sobre suas reações e restrições de uso.
As farmácias e drogarias só poderão realizar a dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base de substancias constantes da lista C2 (retinóicas) mediante o
credenciamento prévio efetuado pela Autoridade Sanitária Estadual.
PREENCHIMENTO
Itens de preenchimento obrigatórios do prescritor: c, d, e, f
Itens de preenchimento obrigatórios do dispensador: g, h Itens de impressão obrigatória: a, b, i
INFORMAÇÕES GERAIS
Válida por 30 dias e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
A numeração é concedida pela Vigilância Sanitária local e a impressão dos talonários corre as expensas do prescritor.
Obs: Além do número e série a gráfica deve imprimir também o nome do Município que concedeu a numeração + as letras “RET”.
Limitado a 05 ampolas por medicamento.
A quantidade dos medicamentos fica limitada a no máximo 30 dias de tratamento.
Acima das quantidades previstas, o prescritor deve preencher uma justificativa, datar e assinar.
Símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinóides deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, recortado ao meio, com a seguinte indicação: “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”.
O médico deve fornecer a cada prescrição, o
Termo referente ao “Consentimento de Risco” e “Consentimento Pós-Informação”, alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível e, das suas reações e restrições de uso.
Receituário de Controle Especial (COR BRANCA)
PREENCHIMENTO
a) Obrigatoriedade de prescrição em 02 (duas) vias: identificação no receituário (manualmente, por computador ou impresso) de que a 1ª via se destina à FARMÁCIA e a 2ª via ao PACIENTE.
b) Identificação do Emitente: nome do profissional, número da inscrição no CRM, endereço completo e telefone, sigla da UF ou nome da instituição, e no caso, o número do CNPJ.
c) Identificação do Paciente: nome e endereço completos do paciente.
d) Prescrição: nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia e tempo de tratamento.
e) data da emissão.
f) Assinatura e carimbo do emitente.
g) Identificação do comprador: informações do paciente.
h) Identificação do fornecedor: de responsabilidade da farmácia e poderá ser preenchido manualmente ou mediante carimbo.
Dimensões aproximadas: 17 x 22 cm; cor do papel: branco; cor da tinta de impressão: preto.
INFORMAÇÕES GERAIS
Válida em todo território nacional.
Esta receita, desde que obedecidas as normas estabelecidas pela Portaria nº 344/98, pode ser manuscrita, datilografada ou impressa por sistema informatizado.
O receituário do profissional ou da instituição deve ser em 02 (duas) vias.
A 1ª via da receita fica retida na farmácia e a 2ª será devolvida ao paciente para orientação e como documento comprobatório de uso.
A Receita poderá possuir até 03 (três) substâncias ou medicamentos.
Acima das quantidades previstas, o prescritor deverá apresentar justificativa datando e assinando as duas vias.
No caso da prescrição de esteróides ou peptídeos anabolizantes, a receita deverá conter o número do CID.
Notificação de Receita “TALIDOMIDA”
De acordo com a Portaria GM/MS nº 1.377 - 15/12/00 o medicamento denominado TALIDOMIDA só pode ser indicado e utilizado no âmbito dos programas oficiais de prevenção e controle da:
a) Hanseníase;
b) DST/Aids (úlceras aftóides idiopáticas nos portadores de HIV/Aids);
c) Doença Crônico-Degenerativas (Lupús Eritematoso Sistêmico e Doença enxerto versus hospedeiro).
Como tais programas fazem parte da atenção básica a pescrição da talidomida é feita apenas na rede pública de saúde.
LISTA | TIPO DE RECEITA E COR | QUANTIDADE MÁXIMA
DE AMPOLAS | VALIDADE DA RECEITA APÓS EMISSÃO | QUANTIDADE MÁXIMA POR RECEITA PARA AS DEMAIS FORMAS FARMACÊUTICAS ( EXCETO AMPOLAS) |
A1/A2/A3 Entorpecentes / Psicotrópicos | Notificação Receita A – Amarelo | 05 | 30 dias – válida em todo Território Nacional | Quantidade para 30 dias de tratamento |
B1 Psicotrópicos | Notificação Receita B1 – Azul | 05 | 30 dias – válida somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração | Quantidade para 60 dias de tratamento |
B2 Psicotrópicos Anorexígenos | Notificação Receita B2 – Azul | - | 30 dias – válida somente no estado emitente | Quantidade para 30 dias de tratamento |
C1 Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial | Receita de Controle Especial / Branca/ em duas vias. A Primeira via retida na farmácia ou drogaria e a segunda via , para o paciente | 05 | 30 dias – válida em todo o território Nacional | Quantidade para 60 dias de tratamento |
C2 Retinóides ( uso tópico) | Receita de Controle Especial ( sem retenção de receita | - | 30 dias – válida em todo o território Nacional | Quantidade para 60 dias de tratamento |
C2 Retinóides ( Uso Sistêmico ) | Notificação de Receita Especial Retinóides / Branca / acompanhada do Termo de Consentimento o pós – informação | 05 | 30 dias – válida somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração | Quantidade para 30 dias de tratamento |
C3 Imunossuperessores | Notificação de Receita Talidomida / Branca / Deve vir acompanhada do Termo de Esclarecimento para Usuário de Talidomida e Termo de Responsabilidade | Para 30 dias | 15 dias – válida somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a Numeração | Quantidade para 30 dias de tratamento |
C4 Anti – Retrovirais | Receita de Controle Especial / Sujeitas a Receituário de Programa DST/AIDS ou Sujeitas a Controle Especial em 02 vias se adquirido em farmácias ou drogarias. | - | 30 dias – válida somente no estado emitente | No máximo cinco substâncias constantes na Lista C4 |
C5 Anabolizantes | Receita de Controle Especial / Branca / em 2 vias. A primeira via retida farmácia ou drogaria e segunda via , para o paciente | 05 | 30 dias – válida em todo o território Brasileiro | Quantidade para 60 dias de tratamento |
D2 | Sujeito a Controle do Ministério da Justiça | - | - | - |
otimo as informações
ResponderExcluirÓtimo portal, me ajudou bastante.
ResponderExcluirque bom!
ResponderExcluirOlá!! Muitas muitas informações erradas (eram certas mas a vigilância sanitária alterou ou retirou alguns produtos descritos), não foi culpa de quem escreveu rsrsrs. Abraços!!!
ResponderExcluirAlgumas das substâncias saíram do mercado mas as informações para as substâncias que permanecem no mercado continuam as mesmas.
ExcluirDesculpe, Ana, mas errado novamente. Um exemplo: C5, anabolizantes: receituário azul, não branco
ResponderExcluirErrado leandro. C5 é receituário branco. Sou farmacêutica, sei do que estou falando.
ExcluirOlhei o site da anvisa e lá continua assim.
ResponderExcluirhttp://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/transparencia/!ut/p/c4/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hTQwNfRydDRwN_N2cjA08XVzOPUF-PIGdvI_2CbEdFALBfe1Q!/?urile=wcm%3Apath%3A/anvisa+portal/anvisa/trasparencia/assunto+de+interesse/publicacoes+transparencia/faq+-+perguntas+frequentes/medicamentos+controlados++informacoes+gerais
Como não prescrevo anabolizantes não saberia dizer com certeza.
Vc está correta! O site continua mostrando isso mesmo. Em Goiás existe uma resolução que já altera esse tipo de prescrição. Conferi outras publicações do seu blog e são ótimas!! Parabéns, doutora! Um abraço!
ExcluirMuito bom, mas gostaria de saber como devo proceder com um paciente que não pode comprar com a receitaB de outro estado?
ResponderExcluiro paciente deve ter um médico em seu próprio estado
ResponderExcluirMuito bom!
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