terça-feira, 1 de novembro de 2011

Tipos de Receita Médica para psicotrópicos e a que se destinam

Secretaria Municipal de Saúde


Área de Atuação - Medicamentos


Orientações para Prescrição de Controlados


1. Receituários x Notificação de Receita
A Notificação de Receita é o documento padronizado que acompanhado de receita, autoriza a dispensação ou aviamento de medicamentos sujeitos a controle especial.
O profissional deve prescrever medicamentos ou uma fórmula em seu receituário comum, porém esta deverá vir acompanhada da:

Notificação de Receita "A" (COR AMARELA)
Para medicamentos relacionados nas listas A1 e A2 (Entorpecentes) e A3 (Psicotrópicos)
Validade após prescrição: 30 dias. Válida em todo o território Nacional.
Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.
Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.

Notificação de Receita "B1" (COR AZUL)
Para medicamentos relacionados nas listas B1 (Psicotrópicas)
Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente.
Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento.
Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.

Notificação de Receita tipo “B2” – (COR AZUL)
Para medicamentos relacionados nas listas B2 (Psicotrópicas Anorexígenas)
Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente.
Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.

Notificação de Receita Especial Retinóides (COR BRANCA)
Para medicamentos relacionados nas listas C2 (Subst. Retinóides de uso sistêmico)
Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente.
Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.
Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.
Deve vir acompanhada do Termo de Consentimento de Risco e Consentimento Pós-Informação.

Receituário de Controle Especial (COR BRANCA)
Para medicamentos relacionados nas listas C1 - Outras substâncias de controle especial: Antidepressivos, antiparkinsonianos, anticonvulsivantes e antiepilépticos, antipsicóticos e ansiolíticos, neurolépticos, anestésicos gerais, antitussígenos e lista C5 - Anabolizantes.
Validade após prescrição: 30 dias. Válida em todo Território Nacional.
Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento.

Notificação de Receita Talidomida (COR BRANCA)
Para medicamentos relacionados nas listas C3 (Imunossupressoras)
Validade após prescrição: 15 dias. Válida somente no estado emitente.
Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.
Limitado a 30 dias o número de ampolas por medicamento injetável.
Deve vir acompanhada do Termo de Esclarecimento para Usuário de Talidomida e Termo de Responsabilidade.

A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura.
Deve conter somente uma substância e ficará retida pela farmácia ou drogaria no momento da compra do medicamento.
A receita deve ser devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.

Atenção

De acordo com o Art 35 - Port 344/98: A Notificação NÃO substitui a Receita.

2. Preenchimento das Notificações de Receita
A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade escrita em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura.
As Notificações de Receita deverão conter todos os itens devidamente impressos apresentando as seguintes características:

a) Sigla da Unidade da Federação;

b) Identificação numérica: A seqüência numérica será fornecida pela Autoridade Sanitária competente dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

c) Identificação do emitente: Nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva unidade da Federação; ou nome da
Instituição, endereço completo e telefone;

d) Identificação do paciente: Nome e endereço completo do paciente e, no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;

e) Nome do Medicamento ou substância: prescritos sob a forma de denominação comum brasileira (DCB);

f) Quantidade e forma farmacêutica: quantidade (em algarismo arábico e por extenso) necessária constando a dosagem ou concentração por unidade posológica.

g) Posologia: quantidade que o paciente irá utilizar por dia ou hora.
Exemplo:
Medicamento: Sulfato de Morfina
Quantidade: preenchidas em algarismos arábicos e por extenso: 60 (sessenta)
Forma farmacêutica: comp. 30 mg.
Posologia: tomar 02 comprimidos ao dia por 30 dias.

h) Data de emissão.

i) Assinatura do emitente: Quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso do campo do emitente apresentar os dados de uma Instituição, o profissional deverá identificar a assinatura mediante carimbo próprio, contendo o número de inscrição no CRM, ou manualmente de forma legível.

j) Identificação do comprador: nome completo do paciente, número do documento de identificação, endereço completo e telefone do mesmo.

k) Carimbo do fornecedor: nome do vendedor que dispensou o medicamento e data.

l) Identificação da gráfica: Nome, endereço e CNPJ. Impressos no rodapé da cada folha do talonário;

m) Numeração desta impressão: a numeração inicial e final concedida ao profissional ou instituição e o número da Autorização para confecção dos talonários emitida pela Vigilância Sanitária local.

As Notificações de Receita devem sempre estar acompanhadas de uma receita comum do médico, que é o documento comprovante do paciente.
A Notificação de Receita deve ser retida pela farmácia ou drogaria e a receita comum do médico devolvida ao paciente devidamente carimba.

Obs.1: Segundo a Gerência de Monitoração da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da ANVISA, não existe padronização acerca das dimensões das Notificações de Receita. O importante é que contenha exatamente todas as informações contidas na legislação vigente.
Obs.2: O canhoto é opcional; serve apenas para controle do médico.
Notificação de Receita “A”
É válida em todo território nacional por trinta dias contados a partir da data de sua emissão, sendo necessário que seja acompanhada da receita com justificativa do uso quando para aquisição em outro Estado. As farmácias e drogarias devem apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas à autoridade sanitária local, as notificações de receita “A” procedentes de outros Estados para averiguação e visto. Poderão conter no máximo cinco ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente, no máximo a trinta dias do tratamento.
Notificação de Receita "A" (COR AMARELA)
Para medicamentos relacionados nas listas A1 e A2 (Entorpecentes) e A3 (Psicotrópicos).

A Notificação de Receita “A” é distribuída, gratuitamente, aos médicos e estabelecimentos de saúde, pela Vigilância Sanitária do Município de Jundiaí.
Neste caso, o campo de identificação do emitente será colocado pela Autoridade Sanitária mediante aposição do carimbo do médico ou da instituição de saúde, em todas as folhas do talonário.
O carimbo deve conter: nome e endereço completos do profissional com o número de inscrição no CRM ou nome e endereço completos da instituição com o número do CNPJ.


PREENCHIMENTO
Item colocado pela Autoridade Sanitária, mediante aposição do carimbo: b
Itens de preenchimento obrigatórios do prescritor: c, d, e, f Itens de preenchimento obrigatórios do dispensador: g, h Itens de impressão obrigatória: a, i

INFORMAÇÕES GERAIS
Válida por 30 dias e em todo território nacional, sendo necessário que seja acompanhada da receita médica com justificativa do uso, quando para aquisição em outra Unidade Federativa.
Limitado a 05 ampolas por medicamento.
A quantidade dos demais medicamentos fica limitada a no máximo 30 dias de tratamento.
Acima das quantidades previstas, o prescritor deve preencher uma justificativa, datar e assinar.
Para recebimento do talonário, o profissional deve estar devidamente cadastrado junto ao Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e possuir licença de funcionamento dentro do período de vigência.
Na hipótese de o profissional não poder comparecer pessoalmente à Autoridade Sanitária local poderá solicitar, por escrito, o seu cadastramento e os talonários necessários, através de um portador autorizado.

Notificação de Receita “B”
É válida somente dentro do Estado que concedeu a numeração por trinta dias contados a partir de sua emissão. Poderá conter no máximo cinco ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente, no máximo, a sessenta dias do tratamento.
Subdivide-se em duas categorias:
Notificação de Receita "B1" (COR AZUL) para medicamentos relacionados nas listas B1 (Psicotrópicas) e Notificação de Receita tipo “B2” – (COR AZUL) para medicamentos relacionados nas listas B2 (Psicotrópicas Anorexígenas)
Esta receita, deve obedecer as normas estabelecidas pela Portaria nº 344/98 e a impressão dos talonários corre as expensas do prescritor.
Obs: Além do número e série a gráfica deve imprimir também o nome do Município que concedeu a numeração

Notificação de Receita B1

PREENCHIMENTO
Itens de preenchimento obrigatórios do prescritor: c, d, e, f Itens de preenchimento obrigatórios do dispensador: g, h Itens de impressão obrigatória: a, b, i

INFORMAÇÕES GERAIS
Válida por 30 dias e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
A numeração é concedida pela Vigilância Sanitária local e a impressão dos talonários corre as expensas do prescritor.
Obs: Além do número e série a gráfica deve imprimir também o nome do Município que concedeu a numeração
Limitado a 05 ampolas por medicamento.
A quantidade dos medicamentos fica limitada a no máximo 60 dias de tratamento.
Acima das quantidades previstas, o prescritor deve preencher uma justificativa, datar e assinar.
Para recebimento da numeração para confecção do talonário, o profissional deve estar devidamente cadastrado junto ao Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e possuir licença de funcionamento dentro do período de vigência.
Na hipótese de o profissional não poder comparecer pessoalmente à Autoridade Sanitária local poderá solicitar, por escrito, o seu cadastramento e os talonários necessários, através de um portador autorizado.


Notificação de Receita B2

PREENCHIMENTO
Itens de preenchimento obrigatórios do prescritor: c, d, e, f
Itens de preenchimento obrigatórios do dispensador: g, h Itens de impressão obrigatória: a, b, i

INFORMAÇÕES GERAIS
Válida por 30 dias, contados a partir de sua emissão, e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
A numeração é concedida pela Vigilância Sanitária local e a impressão dos talonários corre as expensas do prescritor.
Limitado a 05 ampolas por medicamento.
A quantidade dos medicamentos fica limitada a no máximo 30 dias de tratamento.
Acima das quantidades previstas, o prescritor deve preencher uma justificativa, datar e assinar.
Impressa pelo profissional, hospitais, clínicas ou instituição.
Como determina a Resolução-RDC ANVISA, nº 58/2007, não poderão ser prescritas nem aviadas fórmulas com anorexígenos acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR):
Femproporex: 50 mg/dia;
Fentermina: 60 mg/dia;
Anfepramona: 120 mg/dia;
Mazindol: 3 mg/dia.
Sibutramina: 15 mg/dia

Fica vedada, também, a prescrição de fórmulas com: dois ou mais anorexígenos associados; anorexígenos associados com ansiolíticos, antidepressivos, diuréticos, hormônios, extratos hormonais e laxantes (mesmo em preparações separadas); anorexígenos associados com simpatolíticos ou parassimpatolíticos.
Para recebimento da numeração para confecção do talonário, o profissional deve estar devidamente cadastrado junto ao Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e possuir licença de funcionamento dentro do período de vigência.
Na hipótese de o profissional não poder comparecer pessoalmente à Autoridade Sanitária local poderá solicitar, por escrito, o seu cadastramento e os talonários necessários, através de um portador autorizado.

Notificação de Receita Especial Retinóides
É válida somente dentro do Estado que concede a numeração por trinta dias contatos a partir da sua emissão. Poderá contar no máximo cinco ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente, no máximo, trinta dias de tratamento.
Deverá estar acompanhada do “TERMO DE CONSENTIMENTO PÓS-INFORMAÇÃO”, fornecido pelos profissionais aos pacientes com o objetivo de alertá-los que o medicamento é pessoal e intransferível e sobre suas reações e restrições de uso.
As farmácias e drogarias só poderão realizar a dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base de substancias constantes da lista C2 (retinóicas) mediante o credenciamento prévio efetuado pela Autoridade Sanitária Estadual.

PREENCHIMENTO
Itens de preenchimento obrigatórios do prescritor: c, d, e, f
Itens de preenchimento obrigatórios do dispensador: g, h Itens de impressão obrigatória: a, b, i

INFORMAÇÕES GERAIS
Válida por 30 dias e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
A numeração é concedida pela Vigilância Sanitária local e a impressão dos talonários corre as expensas do prescritor.
Obs: Além do número e série a gráfica deve imprimir também o nome do Município que concedeu a numeração + as letras “RET”.
Limitado a 05 ampolas por medicamento.
A quantidade dos medicamentos fica limitada a no máximo 30 dias de tratamento.
Acima das quantidades previstas, o prescritor deve preencher uma justificativa, datar e assinar.
Símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinóides deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, recortado ao meio, com a seguinte indicação: “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”.
O médico deve fornecer a cada prescrição, o Termo referente ao “Consentimento de Risco” e “Consentimento Pós-Informação”, alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível e, das suas reações e restrições de uso.

Receituário de Controle Especial (COR BRANCA)


PREENCHIMENTO
a) Obrigatoriedade de prescrição em 02 (duas) vias: identificação no receituário (manualmente, por computador ou impresso) de que a 1ª via se destina à FARMÁCIA e a 2ª via ao PACIENTE.

b) Identificação do Emitente: nome do profissional, número da inscrição no CRM, endereço completo e telefone, sigla da UF ou nome da instituição, e no caso, o número do CNPJ.

c) Identificação do Paciente: nome e endereço completos do paciente.

d) Prescrição: nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia e tempo de tratamento.

e) data da emissão.

f) Assinatura e carimbo do emitente.

g) Identificação do comprador: informações do paciente.

h) Identificação do fornecedor: de responsabilidade da farmácia e poderá ser preenchido manualmente ou mediante carimbo.

Dimensões aproximadas: 17 x 22 cm; cor do papel: branco; cor da tinta de impressão: preto.

INFORMAÇÕES GERAIS
Válida em todo território nacional.
Esta receita, desde que obedecidas as normas estabelecidas pela Portaria nº 344/98, pode ser manuscrita, datilografada ou impressa por sistema informatizado.
O receituário do profissional ou da instituição deve ser em 02 (duas) vias.
A 1ª via da receita fica retida na farmácia e a 2ª será devolvida ao paciente para orientação e como documento comprobatório de uso.
A Receita poderá possuir até 03 (três) substâncias ou medicamentos.
Acima das quantidades previstas, o prescritor deverá apresentar justificativa datando e assinando as duas vias.
No caso da prescrição de esteróides ou peptídeos anabolizantes, a receita deverá conter o número do CID.

Notificação de Receita “TALIDOMIDA”
De acordo com a Portaria GM/MS nº 1.377 - 15/12/00 o medicamento denominado TALIDOMIDA só pode ser indicado e utilizado no âmbito dos programas oficiais de prevenção e controle da:
a) Hanseníase;
b) DST/Aids (úlceras aftóides idiopáticas nos portadores de HIV/Aids);
c) Doença Crônico-Degenerativas (Lupús Eritematoso Sistêmico e Doença enxerto versus hospedeiro).
Como tais programas fazem parte da atenção básica a pescrição da talidomida é feita apenas na rede pública de saúde.

RESUMO DE RECEITUÁRIO
PORTARIA 344/98 – RDC 58/2007 – ANVISA – SNGPC – RDC 67/2007
LISTA TIPO DE RECEITA E COR QUANTIDADE MÁXIMA
DE AMPOLAS
VALIDADE DA RECEITA APÓS EMISSÃO QUANTIDADE MÁXIMA POR RECEITA PARA AS DEMAIS FORMAS FARMACÊUTICAS ( EXCETO AMPOLAS)
A1/A2/A3 Entorpecentes / Psicotrópicos Notificação Receita A – Amarelo 05 30 dias – válida em todo Território Nacional Quantidade para 30 dias de tratamento
B1 Psicotrópicos Notificação Receita B1 – Azul 05 30 dias – válida somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração Quantidade para 60 dias de tratamento
B2 Psicotrópicos Anorexígenos Notificação Receita B2 – Azul - 30 dias – válida somente no estado emitente Quantidade para 30 dias de tratamento
C1 Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial Receita de Controle Especial / Branca/ em duas vias. A Primeira via retida na farmácia ou drogaria e a segunda via , para o paciente 05 30 dias – válida em todo o território Nacional Quantidade para 60 dias de tratamento
C2 Retinóides ( uso tópico) Receita de Controle Especial ( sem retenção de receita - 30 dias – válida em todo o território Nacional Quantidade para 60 dias de tratamento
C2 Retinóides ( Uso Sistêmico ) Notificação de Receita Especial Retinóides / Branca / acompanhada do Termo de Consentimento o pós – informação 05 30 dias – válida somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração Quantidade para 30 dias de tratamento
C3 Imunossuperessores Notificação de Receita Talidomida / Branca / Deve vir acompanhada do Termo de Esclarecimento para Usuário de Talidomida e Termo de Responsabilidade Para 30 dias 15 dias – válida somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a Numeração Quantidade para 30 dias de tratamento
C4 Anti – Retrovirais Receita de Controle Especial / Sujeitas a Receituário de Programa DST/AIDS ou Sujeitas a Controle Especial em 02 vias se adquirido em farmácias ou drogarias. - 30 dias – válida somente no estado emitente No máximo cinco substâncias constantes na Lista C4
C5 Anabolizantes Receita de Controle Especial / Branca / em 2 vias. A primeira via retida farmácia ou drogaria e segunda via , para o paciente 05 30 dias – válida em todo o território Brasileiro Quantidade para 60 dias de tratamento
D2 Sujeito a Controle do Ministério da Justiça - - -

12 comentários:

  1. Olá!! Muitas muitas informações erradas (eram certas mas a vigilância sanitária alterou ou retirou alguns produtos descritos), não foi culpa de quem escreveu rsrsrs. Abraços!!!

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    1. Algumas das substâncias saíram do mercado mas as informações para as substâncias que permanecem no mercado continuam as mesmas.

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  2. Desculpe, Ana, mas errado novamente. Um exemplo: C5, anabolizantes: receituário azul, não branco

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    1. Errado leandro. C5 é receituário branco. Sou farmacêutica, sei do que estou falando.

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  3. Olhei o site da anvisa e lá continua assim.
    http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/transparencia/!ut/p/c4/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hTQwNfRydDRwN_N2cjA08XVzOPUF-PIGdvI_2CbEdFALBfe1Q!/?urile=wcm%3Apath%3A/anvisa+portal/anvisa/trasparencia/assunto+de+interesse/publicacoes+transparencia/faq+-+perguntas+frequentes/medicamentos+controlados++informacoes+gerais

    Como não prescrevo anabolizantes não saberia dizer com certeza.

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    1. Vc está correta! O site continua mostrando isso mesmo. Em Goiás existe uma resolução que já altera esse tipo de prescrição. Conferi outras publicações do seu blog e são ótimas!! Parabéns, doutora! Um abraço!

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  4. Muito bom, mas gostaria de saber como devo proceder com um paciente que não pode comprar com a receitaB de outro estado?

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  5. o paciente deve ter um médico em seu próprio estado

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