Secretaria Municipal de Saúde
Área de Atuação - Medicamentos
Orientações para Prescrição de  Controlados
1. Receituários x Notificação de Receita
A  Notificação de Receita é o documento padronizado que acompanhado de receita,  autoriza a dispensação ou aviamento de medicamentos sujeitos a controle  especial. 
O profissional deve prescrever medicamentos ou uma fórmula em seu  receituário comum, porém esta deverá vir acompanhada da: 
Notificação  de Receita "A" (COR AMARELA) 
Para medicamentos relacionados nas listas  A1 e A2 (Entorpecentes) e A3 (Psicotrópicos)
Validade após prescrição: 30  dias. Válida em todo o território Nacional.
Quantidade Máxima / Receita: 30  dias de tratamento.
Limitado a 5 ampolas por medicamento  injetável.
Notificação de Receita "B1" (COR AZUL) 
Para  medicamentos relacionados nas listas B1 (Psicotrópicas)
Validade após  prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente.
Quantidade Máxima /  Receita: 60 dias de tratamento.
Limitado a 5 ampolas por medicamento  injetável.
Notificação de Receita tipo “B2” – (COR AZUL)
Para  medicamentos relacionados nas listas B2 (Psicotrópicas Anorexígenas)
Validade  após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente.
Quantidade  Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.
Notificação de Receita  Especial Retinóides (COR BRANCA) 
Para medicamentos relacionados nas  listas C2 (Subst. Retinóides de uso sistêmico)
Validade após prescrição: 30  dias. Válida somente no estado emitente.
Quantidade Máxima / Receita: 30 dias  de tratamento.
Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.
Deve vir  acompanhada do Termo de Consentimento de Risco e Consentimento  Pós-Informação.
Receituário de Controle Especial (COR BRANCA)  
Para medicamentos relacionados nas listas C1 - Outras substâncias de  controle especial: Antidepressivos, antiparkinsonianos, anticonvulsivantes e  antiepilépticos, antipsicóticos e ansiolíticos, neurolépticos, anestésicos  gerais, antitussígenos e lista C5 - Anabolizantes.
Validade após prescrição:  30 dias. Válida em todo Território Nacional.
Quantidade Máxima / Receita: 60  dias de tratamento.
Notificação de Receita Talidomida (COR BRANCA)  
Para medicamentos relacionados nas listas C3 (Imunossupressoras)
Validade  após prescrição: 15 dias. Válida somente no estado emitente.
Quantidade  Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.
Limitado a 30 dias o número de  ampolas por medicamento injetável.
Deve vir acompanhada do Termo de  Esclarecimento para Usuário de Talidomida e Termo de Responsabilidade.
A  Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a  quantidade em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura. 
Deve  conter somente uma substância e ficará retida pela farmácia ou drogaria no  momento da compra do medicamento.
A receita deve ser devolvida ao paciente  devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da  dispensação.
Atenção
De acordo com o Art 35 - Port  344/98: A Notificação NÃO substitui a Receita.
2. Preenchimento  das Notificações de Receita
A Notificação de Receita deverá estar  preenchida de forma legível, sendo a quantidade escrita em algarismos arábicos  por extenso, sem emenda ou rasura. 
As Notificações de Receita deverão conter  todos os itens devidamente impressos apresentando as seguintes características: 
a)  Sigla da Unidade da Federação;
b) Identificação numérica: A  seqüência numérica será fornecida pela Autoridade Sanitária competente dos  Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) Identificação do emitente:  Nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional com a sigla da  respectiva unidade da Federação; ou nome da
Instituição, endereço completo e  telefone;
d) Identificação do paciente: Nome e endereço completo  do paciente e, no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do  proprietário e identificação do animal;
e) Nome do Medicamento ou  substância: prescritos sob a forma de denominação comum brasileira  (DCB);
f) Quantidade e forma farmacêutica: quantidade (em  algarismo arábico e por extenso) necessária constando a dosagem ou concentração  por unidade posológica. 
g) Posologia: quantidade que o paciente  irá utilizar por dia ou hora. 
Exemplo:
Medicamento:  Sulfato de Morfina
Quantidade: preenchidas em algarismos arábicos e  por extenso: 60 (sessenta)
Forma farmacêutica: comp. 30  mg.
Posologia: tomar 02 comprimidos ao dia por 30 dias.
h)  Data de emissão. 
i) Assinatura do emitente: Quando os dados  do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este  poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso do campo do emitente  apresentar os dados de uma Instituição, o profissional deverá identificar a  assinatura mediante carimbo próprio, contendo o número de inscrição no CRM, ou  manualmente de forma legível. 
j) Identificação do comprador: nome  completo do paciente, número do documento de identificação, endereço completo e  telefone do mesmo. 
k) Carimbo do fornecedor: nome do vendedor que  dispensou o medicamento e data. 
l) Identificação da gráfica:  Nome, endereço e CNPJ. Impressos no rodapé da cada folha do  talonário;
m) Numeração desta impressão: a numeração inicial e  final concedida ao profissional ou instituição e o número da Autorização para  confecção dos talonários emitida pela Vigilância Sanitária local.
As  Notificações de Receita devem sempre estar acompanhadas de uma receita comum do  médico, que é o documento comprovante do paciente. 
A Notificação de Receita  deve ser retida pela farmácia ou drogaria e a receita comum do médico devolvida  ao paciente devidamente carimba. 
Obs.1: Segundo a Gerência de  Monitoração da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e  Produtos da ANVISA, não existe padronização acerca das dimensões das  Notificações de Receita. O importante é que contenha exatamente todas as  informações contidas na legislação vigente. 
Obs.2: O canhoto é  opcional; serve apenas para controle do médico.
Notificação de Receita  “A”
É válida em todo território nacional por trinta dias contados a  partir da data de sua emissão, sendo necessário que seja acompanhada da receita  com justificativa do uso quando para aquisição em outro Estado. As farmácias e  drogarias devem apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas à  autoridade sanitária local, as notificações de receita “A” procedentes de outros  Estados para averiguação e visto. Poderão conter no máximo cinco ampolas e, para  as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente, no máximo a trinta  dias do tratamento.
Notificação de Receita "A" (COR  AMARELA) 
Para medicamentos relacionados nas listas A1 e A2  (Entorpecentes) e A3 (Psicotrópicos).
A  Notificação de Receita “A” é distribuída, gratuitamente, aos médicos e  estabelecimentos de saúde, pela Vigilância Sanitária do Município de  Jundiaí.
Neste caso, o campo de identificação do emitente será colocado pela  Autoridade Sanitária mediante aposição do carimbo do médico ou da instituição de  saúde, em todas as folhas do talonário. 
O carimbo deve conter: nome e  endereço completos do profissional com o número de inscrição no CRM ou nome e  endereço completos da instituição com o número do CNPJ.  
PREENCHIMENTO  
Item colocado pela Autoridade Sanitária, mediante aposição do carimbo: b  
Itens de preenchimento obrigatórios do prescritor: c, d, e, f Itens de  preenchimento obrigatórios do dispensador: g, h Itens de impressão obrigatória:  a, i 
INFORMAÇÕES GERAIS 
Válida por 30 dias e em todo  território nacional, sendo necessário que seja acompanhada da receita médica com  justificativa do uso, quando para aquisição em outra Unidade Federativa.  
Limitado a 05 ampolas por medicamento. 
A quantidade dos demais  medicamentos fica limitada a no máximo 30 dias de tratamento. 
Acima das  quantidades previstas, o prescritor deve preencher uma justificativa, datar e  assinar. 
Para recebimento do talonário, o profissional deve estar  devidamente cadastrado junto ao Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e  possuir licença de funcionamento dentro do período de vigência. 
Na hipótese  de o profissional não poder comparecer pessoalmente à Autoridade Sanitária local  poderá solicitar, por escrito, o seu cadastramento e os talonários necessários,  através de um portador autorizado. 
Notificação de Receita  “B”
É válida somente dentro do Estado que concedeu a numeração por  trinta dias contados a partir de sua emissão. Poderá conter no máximo cinco  ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente, no  máximo, a sessenta dias do tratamento.
Subdivide-se em duas  categorias:
Notificação de Receita "B1" (COR AZUL) para medicamentos  relacionados nas listas B1 (Psicotrópicas) e Notificação de Receita tipo “B2” –  (COR AZUL) para medicamentos relacionados nas listas B2 (Psicotrópicas  Anorexígenas)
Esta receita, deve obedecer as normas estabelecidas pela  Portaria nº 344/98 e a impressão dos talonários corre as expensas do  prescritor.
Obs: Além do número e série a gráfica deve imprimir também o nome  do Município que concedeu a numeração
Notificação de Receita  B1
PREENCHIMENTO  
Itens de preenchimento obrigatórios do prescritor: c, d, e, f Itens de  preenchimento obrigatórios do dispensador: g, h Itens de impressão obrigatória:  a, b, i 
INFORMAÇÕES GERAIS 
Válida por 30 dias e somente  dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração. 
A numeração é  concedida pela Vigilância Sanitária local e a impressão dos talonários corre as  expensas do prescritor.
Obs: Além do número e série a gráfica deve imprimir  também o nome do Município que concedeu a numeração
Limitado a 05 ampolas por  medicamento. 
A quantidade dos medicamentos fica limitada a no máximo 60 dias  de tratamento. 
Acima das quantidades previstas, o prescritor deve preencher  uma justificativa, datar e assinar. 
Para recebimento da numeração para  confecção do talonário, o profissional deve estar devidamente cadastrado junto  ao Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e possuir licença de funcionamento  dentro do período de vigência. 
Na hipótese de o profissional não poder  comparecer pessoalmente à Autoridade Sanitária local poderá solicitar, por  escrito, o seu cadastramento e os talonários necessários, através de um portador  autorizado. 
Notificação de Receita B2
PREENCHIMENTO  
Itens de preenchimento obrigatórios do prescritor: c, d, e, f 
Itens de  preenchimento obrigatórios do dispensador: g, h Itens de impressão obrigatória:  a, b, i 
INFORMAÇÕES GERAIS 
Válida por 30 dias, contados a  partir de sua emissão, e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a  numeração. 
A numeração é concedida pela Vigilância Sanitária local e a  impressão dos talonários corre as expensas do prescritor.
Limitado a 05  ampolas por medicamento. 
A quantidade dos medicamentos fica limitada a no  máximo 30 dias de tratamento. 
Acima das quantidades previstas, o prescritor  deve preencher uma justificativa, datar e assinar. 
Impressa pelo  profissional, hospitais, clínicas ou instituição. 
Como determina a  Resolução-RDC ANVISA, nº 58/2007, não poderão ser prescritas nem aviadas  fórmulas com anorexígenos acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR): 
Femproporex: 50  mg/dia;
Fentermina: 60 mg/dia;
Anfepramona: 120  mg/dia;
Mazindol: 3 mg/dia.
Sibutramina: 15  mg/dia
Fica vedada, também, a prescrição de fórmulas com: dois ou mais  anorexígenos associados; anorexígenos associados com ansiolíticos,  antidepressivos, diuréticos, hormônios, extratos hormonais e laxantes (mesmo em  preparações separadas); anorexígenos associados com simpatolíticos ou  parassimpatolíticos.
Para recebimento da numeração para confecção do  talonário, o profissional deve estar devidamente cadastrado junto ao Sistema  Estadual de Vigilância Sanitária e possuir licença de funcionamento dentro do  período de vigência. 
Na hipótese de o profissional não poder comparecer  pessoalmente à Autoridade Sanitária local poderá solicitar, por escrito, o seu  
cadastramento e os talonários necessários, através de um 
portador autorizado. 
Notificação de Receita Especial  Retinóides 
É válida somente dentro do Estado que concede a numeração  por trinta dias contatos a partir da sua emissão. Poderá contar no máximo cinco  ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente, no  máximo, trinta dias de tratamento.
Deverá estar acompanhada do “TERMO DE  CONSENTIMENTO PÓS-INFORMAÇÃO”, fornecido pelos profissionais aos pacientes com o  objetivo de alertá-los que o medicamento é pessoal e intransferível e sobre suas  reações e restrições de uso.
As farmácias e drogarias só poderão realizar a  dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base de substancias constantes da  lista C2 (retinóicas) mediante o 
credenciamento prévio efetuado pela Autoridade Sanitária  Estadual.
PREENCHIMENTO  
Itens de preenchimento obrigatórios do prescritor: c, d, e, f 
Itens de  preenchimento obrigatórios do dispensador: g, h Itens de impressão obrigatória:  a, b, i 
INFORMAÇÕES GERAIS 
Válida por 30 dias e somente  dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração. 
A numeração é  concedida pela Vigilância Sanitária local e a impressão dos talonários corre as  expensas do prescritor.
Obs: Além do número e série a gráfica deve imprimir  também o nome do Município que concedeu a numeração + as letras  “RET”.
Limitado a 05 ampolas por medicamento. 
A quantidade dos  medicamentos fica limitada a no máximo 30 dias de tratamento. 
Acima das  quantidades previstas, o prescritor deve preencher uma justificativa, datar e  assinar. 
Símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinóides deverá  conter um símbolo de uma mulher grávida, recortado ao meio, com a seguinte  indicação: “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no  sistema nervoso do feto”. 
O médico deve fornecer a cada prescrição, o 
Termo referente ao “Consentimento de Risco” e “Consentimento Pós-Informação”, alertando-os que o medicamento  é pessoal e intransferível e, das suas reações e restrições de uso. 
Receituário de Controle  Especial (COR BRANCA)

 
PREENCHIMENTO  
a) Obrigatoriedade de prescrição em 02 (duas) vias: identificação  no receituário (manualmente, por computador ou impresso) de que a 1ª via se  destina à FARMÁCIA e a 2ª via ao PACIENTE. 
b) Identificação do  Emitente: nome do profissional, número da inscrição no CRM, endereço  completo e telefone, sigla da UF ou nome da instituição, e no caso, o número do  CNPJ. 
c) Identificação do Paciente: nome e endereço completos do  paciente. 
d) Prescrição: nome do medicamento ou da substância  prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou  concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por  extenso) e posologia e tempo de tratamento. 
e) data da emissão.  
f) Assinatura e carimbo do emitente. 
g) Identificação  do comprador: informações do paciente. 
h) Identificação do  fornecedor: de responsabilidade da farmácia e poderá ser preenchido  manualmente ou mediante carimbo. 
Dimensões aproximadas: 17 x 22 cm; cor  do papel: branco; cor da tinta de impressão: preto. 
INFORMAÇÕES  GERAIS 
Válida em todo território nacional. 
Esta receita, desde que  obedecidas as normas estabelecidas pela Portaria nº 344/98, pode ser manuscrita,  datilografada ou impressa por sistema informatizado. 
O receituário do  profissional ou da instituição deve ser em 02 (duas) vias. 
A 1ª via da  receita fica retida na farmácia e a 2ª será devolvida ao paciente para  orientação e como documento comprobatório de uso. 
A Receita poderá possuir  até 03 (três) substâncias ou medicamentos. 
Acima das quantidades previstas,  o prescritor deverá apresentar justificativa datando e assinando as duas vias.  
No caso da prescrição de esteróides ou peptídeos anabolizantes, a receita  deverá conter o número do CID.
Notificação de Receita  “TALIDOMIDA”
De acordo com a Portaria GM/MS nº 1.377 - 15/12/00 o  medicamento denominado TALIDOMIDA só pode ser indicado e utilizado no âmbito dos  programas oficiais de prevenção e controle da:
a) Hanseníase;
b) DST/Aids  (úlceras aftóides idiopáticas nos portadores de HIV/Aids);
c) Doença  Crônico-Degenerativas (Lupús Eritematoso Sistêmico e Doença enxerto versus  hospedeiro).
Como tais programas fazem parte da atenção básica a pescrição da  talidomida é feita apenas na rede pública de saúde.
 | LISTA | TIPO DE RECEITA E COR | QUANTIDADE MÁXIMA DE AMPOLAS
 | VALIDADE DA RECEITA APÓS EMISSÃO | QUANTIDADE MÁXIMA POR RECEITA PARA AS  DEMAIS FORMAS FARMACÊUTICAS ( EXCETO AMPOLAS) | 
 | A1/A2/A3 Entorpecentes /  Psicotrópicos | Notificação Receita A – Amarelo | 05 | 30 dias – válida em todo Território  Nacional | Quantidade para 30 dias de  tratamento | 
 | B1 Psicotrópicos | Notificação Receita B1 – Azul | 05 | 30 dias – válida somente dentro da  Unidade Federativa que concedeu a numeração | Quantidade para 60 dias de  tratamento | 
 | B2 Psicotrópicos Anorexígenos | Notificação Receita B2 – Azul | - | 30 dias – válida somente no estado  emitente | Quantidade para 30 dias de  tratamento | 
 | C1 Outras Substâncias Sujeitas a  Controle Especial | Receita de Controle Especial / Branca/  em duas vias. A Primeira via retida na farmácia ou drogaria e a segunda via ,  para o paciente | 05 | 30 dias – válida em todo o território  Nacional | Quantidade para 60 dias de  tratamento | 
 | C2 Retinóides ( uso tópico) | Receita de Controle Especial ( sem  retenção de receita | - | 30 dias – válida em todo o território  Nacional | Quantidade para 60 dias de  tratamento | 
 | C2 Retinóides ( Uso Sistêmico ) | Notificação de Receita Especial  Retinóides / Branca / acompanhada do Termo de Consentimento o pós –  informação | 05 | 30 dias – válida somente dentro da  Unidade Federativa que concedeu a numeração | Quantidade para 30 dias de  tratamento | 
 | C3 Imunossuperessores | Notificação de Receita Talidomida /  Branca / Deve vir acompanhada do Termo de Esclarecimento para Usuário de  Talidomida e Termo de Responsabilidade | Para 30 dias | 15 dias – válida somente dentro da  Unidade Federativa que concedeu a Numeração | Quantidade para 30 dias de  tratamento | 
 | C4 Anti – Retrovirais | Receita de Controle Especial / Sujeitas  a Receituário de Programa DST/AIDS ou Sujeitas a Controle Especial em 02 vias se  adquirido em farmácias ou drogarias. | - | 30 dias – válida somente no estado  emitente | No máximo cinco substâncias constantes  na Lista C4 | 
 | C5 Anabolizantes | Receita de Controle Especial / Branca /  em 2 vias. A primeira via retida farmácia ou drogaria e segunda via , para o  paciente | 05 | 30 dias – válida em todo o território  Brasileiro | Quantidade para 60 dias de  tratamento | 
 | D2 | Sujeito a Controle do Ministério da  Justiça | - | - | - | 
 
otimo as informações
ResponderExcluirÓtimo portal, me ajudou bastante.
ResponderExcluirque bom!
ResponderExcluirOlá!! Muitas muitas informações erradas (eram certas mas a vigilância sanitária alterou ou retirou alguns produtos descritos), não foi culpa de quem escreveu rsrsrs. Abraços!!!
ResponderExcluirAlgumas das substâncias saíram do mercado mas as informações para as substâncias que permanecem no mercado continuam as mesmas.
ExcluirDesculpe, Ana, mas errado novamente. Um exemplo: C5, anabolizantes: receituário azul, não branco
ResponderExcluirErrado leandro. C5 é receituário branco. Sou farmacêutica, sei do que estou falando.
ExcluirOlhei o site da anvisa e lá continua assim.
ResponderExcluirhttp://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/transparencia/!ut/p/c4/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hTQwNfRydDRwN_N2cjA08XVzOPUF-PIGdvI_2CbEdFALBfe1Q!/?urile=wcm%3Apath%3A/anvisa+portal/anvisa/trasparencia/assunto+de+interesse/publicacoes+transparencia/faq+-+perguntas+frequentes/medicamentos+controlados++informacoes+gerais
Como não prescrevo anabolizantes não saberia dizer com certeza.
Vc está correta! O site continua mostrando isso mesmo. Em Goiás existe uma resolução que já altera esse tipo de prescrição. Conferi outras publicações do seu blog e são ótimas!! Parabéns, doutora! Um abraço!
ExcluirMuito bom, mas gostaria de saber como devo proceder com um paciente que não pode comprar com a receitaB de outro estado?
ResponderExcluiro paciente deve ter um médico em seu próprio estado
ResponderExcluirMuito bom!
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