terça-feira, 1 de novembro de 2011

Tipos de Receita Médica para psicotrópicos e a que se destinam

Secretaria Municipal de Saúde


Área de Atuação - Medicamentos


Orientações para Prescrição de Controlados


1. Receituários x Notificação de Receita
A Notificação de Receita é o documento padronizado que acompanhado de receita, autoriza a dispensação ou aviamento de medicamentos sujeitos a controle especial.
O profissional deve prescrever medicamentos ou uma fórmula em seu receituário comum, porém esta deverá vir acompanhada da:

Notificação de Receita "A" (COR AMARELA)
Para medicamentos relacionados nas listas A1 e A2 (Entorpecentes) e A3 (Psicotrópicos)
Validade após prescrição: 30 dias. Válida em todo o território Nacional.
Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.
Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.

Notificação de Receita "B1" (COR AZUL)
Para medicamentos relacionados nas listas B1 (Psicotrópicas)
Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente.
Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento.
Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.

Notificação de Receita tipo “B2” – (COR AZUL)
Para medicamentos relacionados nas listas B2 (Psicotrópicas Anorexígenas)
Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente.
Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.

Notificação de Receita Especial Retinóides (COR BRANCA)
Para medicamentos relacionados nas listas C2 (Subst. Retinóides de uso sistêmico)
Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente.
Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.
Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.
Deve vir acompanhada do Termo de Consentimento de Risco e Consentimento Pós-Informação.

Receituário de Controle Especial (COR BRANCA)
Para medicamentos relacionados nas listas C1 - Outras substâncias de controle especial: Antidepressivos, antiparkinsonianos, anticonvulsivantes e antiepilépticos, antipsicóticos e ansiolíticos, neurolépticos, anestésicos gerais, antitussígenos e lista C5 - Anabolizantes.
Validade após prescrição: 30 dias. Válida em todo Território Nacional.
Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento.

Notificação de Receita Talidomida (COR BRANCA)
Para medicamentos relacionados nas listas C3 (Imunossupressoras)
Validade após prescrição: 15 dias. Válida somente no estado emitente.
Quantidade Máxima / Receita: 30 dias de tratamento.
Limitado a 30 dias o número de ampolas por medicamento injetável.
Deve vir acompanhada do Termo de Esclarecimento para Usuário de Talidomida e Termo de Responsabilidade.

A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura.
Deve conter somente uma substância e ficará retida pela farmácia ou drogaria no momento da compra do medicamento.
A receita deve ser devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.

Atenção

De acordo com o Art 35 - Port 344/98: A Notificação NÃO substitui a Receita.

2. Preenchimento das Notificações de Receita
A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade escrita em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura.
As Notificações de Receita deverão conter todos os itens devidamente impressos apresentando as seguintes características:

a) Sigla da Unidade da Federação;

b) Identificação numérica: A seqüência numérica será fornecida pela Autoridade Sanitária competente dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

c) Identificação do emitente: Nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva unidade da Federação; ou nome da
Instituição, endereço completo e telefone;

d) Identificação do paciente: Nome e endereço completo do paciente e, no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;

e) Nome do Medicamento ou substância: prescritos sob a forma de denominação comum brasileira (DCB);

f) Quantidade e forma farmacêutica: quantidade (em algarismo arábico e por extenso) necessária constando a dosagem ou concentração por unidade posológica.

g) Posologia: quantidade que o paciente irá utilizar por dia ou hora.
Exemplo:
Medicamento: Sulfato de Morfina
Quantidade: preenchidas em algarismos arábicos e por extenso: 60 (sessenta)
Forma farmacêutica: comp. 30 mg.
Posologia: tomar 02 comprimidos ao dia por 30 dias.

h) Data de emissão.

i) Assinatura do emitente: Quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso do campo do emitente apresentar os dados de uma Instituição, o profissional deverá identificar a assinatura mediante carimbo próprio, contendo o número de inscrição no CRM, ou manualmente de forma legível.

j) Identificação do comprador: nome completo do paciente, número do documento de identificação, endereço completo e telefone do mesmo.

k) Carimbo do fornecedor: nome do vendedor que dispensou o medicamento e data.

l) Identificação da gráfica: Nome, endereço e CNPJ. Impressos no rodapé da cada folha do talonário;

m) Numeração desta impressão: a numeração inicial e final concedida ao profissional ou instituição e o número da Autorização para confecção dos talonários emitida pela Vigilância Sanitária local.

As Notificações de Receita devem sempre estar acompanhadas de uma receita comum do médico, que é o documento comprovante do paciente.
A Notificação de Receita deve ser retida pela farmácia ou drogaria e a receita comum do médico devolvida ao paciente devidamente carimba.

Obs.1: Segundo a Gerência de Monitoração da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da ANVISA, não existe padronização acerca das dimensões das Notificações de Receita. O importante é que contenha exatamente todas as informações contidas na legislação vigente.
Obs.2: O canhoto é opcional; serve apenas para controle do médico.
Notificação de Receita “A”
É válida em todo território nacional por trinta dias contados a partir da data de sua emissão, sendo necessário que seja acompanhada da receita com justificativa do uso quando para aquisição em outro Estado. As farmácias e drogarias devem apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas à autoridade sanitária local, as notificações de receita “A” procedentes de outros Estados para averiguação e visto. Poderão conter no máximo cinco ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente, no máximo a trinta dias do tratamento.
Notificação de Receita "A" (COR AMARELA)
Para medicamentos relacionados nas listas A1 e A2 (Entorpecentes) e A3 (Psicotrópicos).

A Notificação de Receita “A” é distribuída, gratuitamente, aos médicos e estabelecimentos de saúde, pela Vigilância Sanitária do Município de Jundiaí.
Neste caso, o campo de identificação do emitente será colocado pela Autoridade Sanitária mediante aposição do carimbo do médico ou da instituição de saúde, em todas as folhas do talonário.
O carimbo deve conter: nome e endereço completos do profissional com o número de inscrição no CRM ou nome e endereço completos da instituição com o número do CNPJ.


PREENCHIMENTO
Item colocado pela Autoridade Sanitária, mediante aposição do carimbo: b
Itens de preenchimento obrigatórios do prescritor: c, d, e, f Itens de preenchimento obrigatórios do dispensador: g, h Itens de impressão obrigatória: a, i

INFORMAÇÕES GERAIS
Válida por 30 dias e em todo território nacional, sendo necessário que seja acompanhada da receita médica com justificativa do uso, quando para aquisição em outra Unidade Federativa.
Limitado a 05 ampolas por medicamento.
A quantidade dos demais medicamentos fica limitada a no máximo 30 dias de tratamento.
Acima das quantidades previstas, o prescritor deve preencher uma justificativa, datar e assinar.
Para recebimento do talonário, o profissional deve estar devidamente cadastrado junto ao Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e possuir licença de funcionamento dentro do período de vigência.
Na hipótese de o profissional não poder comparecer pessoalmente à Autoridade Sanitária local poderá solicitar, por escrito, o seu cadastramento e os talonários necessários, através de um portador autorizado.

Notificação de Receita “B”
É válida somente dentro do Estado que concedeu a numeração por trinta dias contados a partir de sua emissão. Poderá conter no máximo cinco ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente, no máximo, a sessenta dias do tratamento.
Subdivide-se em duas categorias:
Notificação de Receita "B1" (COR AZUL) para medicamentos relacionados nas listas B1 (Psicotrópicas) e Notificação de Receita tipo “B2” – (COR AZUL) para medicamentos relacionados nas listas B2 (Psicotrópicas Anorexígenas)
Esta receita, deve obedecer as normas estabelecidas pela Portaria nº 344/98 e a impressão dos talonários corre as expensas do prescritor.
Obs: Além do número e série a gráfica deve imprimir também o nome do Município que concedeu a numeração

Notificação de Receita B1

PREENCHIMENTO
Itens de preenchimento obrigatórios do prescritor: c, d, e, f Itens de preenchimento obrigatórios do dispensador: g, h Itens de impressão obrigatória: a, b, i

INFORMAÇÕES GERAIS
Válida por 30 dias e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
A numeração é concedida pela Vigilância Sanitária local e a impressão dos talonários corre as expensas do prescritor.
Obs: Além do número e série a gráfica deve imprimir também o nome do Município que concedeu a numeração
Limitado a 05 ampolas por medicamento.
A quantidade dos medicamentos fica limitada a no máximo 60 dias de tratamento.
Acima das quantidades previstas, o prescritor deve preencher uma justificativa, datar e assinar.
Para recebimento da numeração para confecção do talonário, o profissional deve estar devidamente cadastrado junto ao Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e possuir licença de funcionamento dentro do período de vigência.
Na hipótese de o profissional não poder comparecer pessoalmente à Autoridade Sanitária local poderá solicitar, por escrito, o seu cadastramento e os talonários necessários, através de um portador autorizado.


Notificação de Receita B2

PREENCHIMENTO
Itens de preenchimento obrigatórios do prescritor: c, d, e, f
Itens de preenchimento obrigatórios do dispensador: g, h Itens de impressão obrigatória: a, b, i

INFORMAÇÕES GERAIS
Válida por 30 dias, contados a partir de sua emissão, e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
A numeração é concedida pela Vigilância Sanitária local e a impressão dos talonários corre as expensas do prescritor.
Limitado a 05 ampolas por medicamento.
A quantidade dos medicamentos fica limitada a no máximo 30 dias de tratamento.
Acima das quantidades previstas, o prescritor deve preencher uma justificativa, datar e assinar.
Impressa pelo profissional, hospitais, clínicas ou instituição.
Como determina a Resolução-RDC ANVISA, nº 58/2007, não poderão ser prescritas nem aviadas fórmulas com anorexígenos acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR):
Femproporex: 50 mg/dia;
Fentermina: 60 mg/dia;
Anfepramona: 120 mg/dia;
Mazindol: 3 mg/dia.
Sibutramina: 15 mg/dia

Fica vedada, também, a prescrição de fórmulas com: dois ou mais anorexígenos associados; anorexígenos associados com ansiolíticos, antidepressivos, diuréticos, hormônios, extratos hormonais e laxantes (mesmo em preparações separadas); anorexígenos associados com simpatolíticos ou parassimpatolíticos.
Para recebimento da numeração para confecção do talonário, o profissional deve estar devidamente cadastrado junto ao Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e possuir licença de funcionamento dentro do período de vigência.
Na hipótese de o profissional não poder comparecer pessoalmente à Autoridade Sanitária local poderá solicitar, por escrito, o seu cadastramento e os talonários necessários, através de um portador autorizado.

Notificação de Receita Especial Retinóides
É válida somente dentro do Estado que concede a numeração por trinta dias contatos a partir da sua emissão. Poderá contar no máximo cinco ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente, no máximo, trinta dias de tratamento.
Deverá estar acompanhada do “TERMO DE CONSENTIMENTO PÓS-INFORMAÇÃO”, fornecido pelos profissionais aos pacientes com o objetivo de alertá-los que o medicamento é pessoal e intransferível e sobre suas reações e restrições de uso.
As farmácias e drogarias só poderão realizar a dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base de substancias constantes da lista C2 (retinóicas) mediante o credenciamento prévio efetuado pela Autoridade Sanitária Estadual.

PREENCHIMENTO
Itens de preenchimento obrigatórios do prescritor: c, d, e, f
Itens de preenchimento obrigatórios do dispensador: g, h Itens de impressão obrigatória: a, b, i

INFORMAÇÕES GERAIS
Válida por 30 dias e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
A numeração é concedida pela Vigilância Sanitária local e a impressão dos talonários corre as expensas do prescritor.
Obs: Além do número e série a gráfica deve imprimir também o nome do Município que concedeu a numeração + as letras “RET”.
Limitado a 05 ampolas por medicamento.
A quantidade dos medicamentos fica limitada a no máximo 30 dias de tratamento.
Acima das quantidades previstas, o prescritor deve preencher uma justificativa, datar e assinar.
Símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinóides deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, recortado ao meio, com a seguinte indicação: “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”.
O médico deve fornecer a cada prescrição, o Termo referente ao “Consentimento de Risco” e “Consentimento Pós-Informação”, alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível e, das suas reações e restrições de uso.

Receituário de Controle Especial (COR BRANCA)


PREENCHIMENTO
a) Obrigatoriedade de prescrição em 02 (duas) vias: identificação no receituário (manualmente, por computador ou impresso) de que a 1ª via se destina à FARMÁCIA e a 2ª via ao PACIENTE.

b) Identificação do Emitente: nome do profissional, número da inscrição no CRM, endereço completo e telefone, sigla da UF ou nome da instituição, e no caso, o número do CNPJ.

c) Identificação do Paciente: nome e endereço completos do paciente.

d) Prescrição: nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia e tempo de tratamento.

e) data da emissão.

f) Assinatura e carimbo do emitente.

g) Identificação do comprador: informações do paciente.

h) Identificação do fornecedor: de responsabilidade da farmácia e poderá ser preenchido manualmente ou mediante carimbo.

Dimensões aproximadas: 17 x 22 cm; cor do papel: branco; cor da tinta de impressão: preto.

INFORMAÇÕES GERAIS
Válida em todo território nacional.
Esta receita, desde que obedecidas as normas estabelecidas pela Portaria nº 344/98, pode ser manuscrita, datilografada ou impressa por sistema informatizado.
O receituário do profissional ou da instituição deve ser em 02 (duas) vias.
A 1ª via da receita fica retida na farmácia e a 2ª será devolvida ao paciente para orientação e como documento comprobatório de uso.
A Receita poderá possuir até 03 (três) substâncias ou medicamentos.
Acima das quantidades previstas, o prescritor deverá apresentar justificativa datando e assinando as duas vias.
No caso da prescrição de esteróides ou peptídeos anabolizantes, a receita deverá conter o número do CID.

Notificação de Receita “TALIDOMIDA”
De acordo com a Portaria GM/MS nº 1.377 - 15/12/00 o medicamento denominado TALIDOMIDA só pode ser indicado e utilizado no âmbito dos programas oficiais de prevenção e controle da:
a) Hanseníase;
b) DST/Aids (úlceras aftóides idiopáticas nos portadores de HIV/Aids);
c) Doença Crônico-Degenerativas (Lupús Eritematoso Sistêmico e Doença enxerto versus hospedeiro).
Como tais programas fazem parte da atenção básica a pescrição da talidomida é feita apenas na rede pública de saúde.

RESUMO DE RECEITUÁRIO
PORTARIA 344/98 – RDC 58/2007 – ANVISA – SNGPC – RDC 67/2007
LISTA TIPO DE RECEITA E COR QUANTIDADE MÁXIMA
DE AMPOLAS
VALIDADE DA RECEITA APÓS EMISSÃO QUANTIDADE MÁXIMA POR RECEITA PARA AS DEMAIS FORMAS FARMACÊUTICAS ( EXCETO AMPOLAS)
A1/A2/A3 Entorpecentes / Psicotrópicos Notificação Receita A – Amarelo 05 30 dias – válida em todo Território Nacional Quantidade para 30 dias de tratamento
B1 Psicotrópicos Notificação Receita B1 – Azul 05 30 dias – válida somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração Quantidade para 60 dias de tratamento
B2 Psicotrópicos Anorexígenos Notificação Receita B2 – Azul - 30 dias – válida somente no estado emitente Quantidade para 30 dias de tratamento
C1 Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial Receita de Controle Especial / Branca/ em duas vias. A Primeira via retida na farmácia ou drogaria e a segunda via , para o paciente 05 30 dias – válida em todo o território Nacional Quantidade para 60 dias de tratamento
C2 Retinóides ( uso tópico) Receita de Controle Especial ( sem retenção de receita - 30 dias – válida em todo o território Nacional Quantidade para 60 dias de tratamento
C2 Retinóides ( Uso Sistêmico ) Notificação de Receita Especial Retinóides / Branca / acompanhada do Termo de Consentimento o pós – informação 05 30 dias – válida somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração Quantidade para 30 dias de tratamento
C3 Imunossuperessores Notificação de Receita Talidomida / Branca / Deve vir acompanhada do Termo de Esclarecimento para Usuário de Talidomida e Termo de Responsabilidade Para 30 dias 15 dias – válida somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a Numeração Quantidade para 30 dias de tratamento
C4 Anti – Retrovirais Receita de Controle Especial / Sujeitas a Receituário de Programa DST/AIDS ou Sujeitas a Controle Especial em 02 vias se adquirido em farmácias ou drogarias. - 30 dias – válida somente no estado emitente No máximo cinco substâncias constantes na Lista C4
C5 Anabolizantes Receita de Controle Especial / Branca / em 2 vias. A primeira via retida farmácia ou drogaria e segunda via , para o paciente 05 30 dias – válida em todo o território Brasileiro Quantidade para 60 dias de tratamento
D2 Sujeito a Controle do Ministério da Justiça - - -

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Programa Obcecados- A&E

O programa Obcecados mostra casos de pacientes com TOC, colecionismo, tricotilomania , entre outros. O interessante é que mostra o trabalho feita por terapeutas comportamentais, de modo que para quem não conhece e quer conhecer, vale a pena assistir.
vejam o link

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Novas Diretrizes Clínicas para Tratamento de TDAH (inglês)

Clique aqui para fazer o download do artigo

A mudança mais importante nas diretrizes é que o limite de idade inferior para prescrever medicação para crianças com TDAH  foi reduzido para 4 anos de idade. Ou seja, se por um lado isso permite tratar mais precocemente quem de fato necessita, por outro lado pode elevar o número de prescrições desnecessárias. Por isso , recomendamos fortemente que as crianças sejam avaliadas por profissionais capacitados, de preferência psiquiatra infantil.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Entrevista sobre TOC na FolhaTeen

Viciados em manias

CASOS ANTIGOS DE TOC EM FAMOSOS, COMO O DO CANTOR ROBERTO CARLOS, ENCORAJAM ADOLESCENTES A PROCURAR TRATAMENTO


Alexandre Rezende/Folhapress

Andressa, 23, começou a tratar o TOC com remédios aos 19 anos

MAYRA MALDJIAN
DE SÃO PAULO

Inquieta, Andressa Freitas de Souza, 23, bota-se de pé. "Sabe o que é? Se eu não lavar as mãos, não vou conseguir conversar com você."
A garota vê sujeira onde, aparentemente, não há. "Se eu tocar no chão, no rejunte dos pisos, por exemplo, acho que vou me contaminar".
A aflição só passa quando ela abre a torneira da cozinha: "Senão a mente trava", explica, esfregando as mãos com detergente.
Andressa tem TOC (transtorno obsessivo-compulsivo), um distúrbio mental que afeta cerca de 4 milhões de jovens e adultos no Brasil. "A obsessão é aquele pensamento, mesmo sem sentido, que a pessoa não consegue tirar da cabeça. E a compulsão é o ritual feito para afastá-lo", explica Ana Hounie, psiquiatra do Hospital das Clínicas de São Paulo.
De acordo com a especialista, qualquer um pode desenvolver o TOC. E, muitas vezes, os primeiros sinais despontam na adolescência.

CHEIOS DE MANIAS
Prisioneira de inúmeras manias, que se acumularam e se substituíram, Andressa começou a ir mal na faculdade de enfermagem e largou tudo no segundo semestre.
"Quando ia estudar, era o caderno deste jeito, a caneta assim, o estojo ali... Insuportável." Como se não bastasse a fissura pela higiene, ela também se apega à simetria.
No ano seguinte, aos 19, a mãe chegou em casa afobada, sacudindo uma revista: "Olha, Andressa, você tem a mesma coisa que o Roberto Carlos!".
A revista, que já era antiga, contava que o cantor não saía de um lugar pela porta que entrou, não usava marrom e não dizia palavras negativas: parou até de cantar um de seus sucessos, "Quero Que Vá Tudo pro Inferno".
Preocupada, Andressa começou a pesquisar sobre o TOC e encontrou outro caso famoso, o da modelo e atriz Luciana Vendramini. Ela ficou entre 1999 e 2003 sem trabalhar, tempo que levou para vencer a doença. No início, ela só conseguia dormir depois de ver três táxis amarelos. No auge, ficou dez horas no chuveiro, esperando um pensamento bom vir à mente.
De imediato, Andressa procurou um psiquiatra e começou a se tratar com remédios. "Quando ele me disse que o TOC não tinha cura, eu comecei a chorar", lembra.
Há um ano, Diogo*, 12, também encara o tratamento recomendado -medicamentos (como antidepressivos) e terapia. Ele é da turma da limpeza, mas nada o atrapalha na escola, já que a região "contaminada" está em casa. Discreto, diz que não quer "parecer estranho". Às vezes, o transtorno é tão intenso que chega a afastar seus portadores até de pessoas queridas. É o caso de João*, 19, que quando era criança não conseguia tocar na irmã, porque algo dentro da sua cabeça dizia que ela era "suja".
Naquele tempo, criou outro comportamento repetitivo: engolir saliva olhando para cima, "para não absorver algo do inferno". Aos 17, "achava que minha mãe ia morrer e rezava para isso não se concretizar".
Hoje, no segundo tratamento, ainda se incomoda com alguns pensamentos, mas uma rápida oração é o suficiente para acalmá-lo.

ENQUANTO É TEMPO
"O Roberto e a Luciana não têm ideia do quanto eles encorajam, até hoje, as pessoas", conta a educadora Maura Carvalho, que fundou, em 1996, a Astoc (Associação Brasileira de Síndrome de Tourette, Tiques e Transtorno Obsessivo-Compulsivo), junto com outras três mães.
Comum entre os jovens com o transtorno, a vergonha e a discrição, na verdade, só atrapalham. Quanto mais tarde o TOC for diagnosticado, mais difícil fica controlá-lo.
"O primeiro remédio é, na verdade, a informação", explica. De acordo com a educadora, é importante que as famílias e as escolas estejam atentas e preparadas para dar suporte e tornar tudo o mais natural possível.
"Se o Rei tem TOC, qual é o problema de nossos filhos e alunos terem, poxa?", acrescenta, entre risos.

* Nomes fictícios

Todos os dias, antes de dormir, andressa, 23, faz omesmo ritual com o par de chinelos..

primeiro, checa se as solas estão sem sujeirinhas

depois, posiciona o par sobre a risca formada entre os pisos e começa a contagem...

..."um, dois, um, dois, um dois", tocando o chinelo com os dedos

se, durante o ritual, ela ouve um barulho, é preciso recomeçar...

TIRA-TEIMA

Antes de procurar ajuda, avalie o seu comportamento

É TOC

  Não conseguir sair do chuveiro até se ensaboar por um número determinado de vezes

  Dar repetidas batidinhas em portas ou em maçanetas

  Não sair do lugar até que os cadarços dos tênis estejam amarrados simetricamente

NÃO É TOC

  Gastar 20 minutos lavando e cuidando dos cabelos todos os dias antes de ir para a escola

  Repetir uma música até decorar a letra ou ver inúmeras vezes um vídeo engraçado

  Deixar o guarda-roupa e as gavetas arrumados antes de sair de casa

SOS TOC

Grupos de apoio e orientação de tratamento

ASTOC - SÃO PAULO
www.astoc.org.br

RIOSTOC - RIO DE JANEIRO
www.riostoc.org.br

AGATOC - PORTO ALEGRE
agatoc@hotmail.com

ASTOCPE - RECIFE
astocpe@gmail.com

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Sobre o TDAH

A entrevista abaixo, do colega Mineiro Claudio Costa, aborda o TDAH. Para nós importa saber que até 50% das crianças que têm síndrome de Tourette, podem apresentar também TDAH. A comorbidade com TOC também é relativamente alta.
Cliquem no link para a entrevista

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Novo ambulatório para síndrome de Tourette no IPQ- HC- FMUSP


Estamos iniciando um ambulatório para atendimento da síndrome de
Tourette na infância e adolescência.

O atendimento será realizado nas segundas-feiras, das 10 às 13h, a
partir de 29 de agosto, no ambulatório de Psiquiatria Infantil do
HC-IPQ- FMUSP.

idade dos pacientes: até 17 anos.

Para marcar: a pré-triagem será feita pelo registro do HC: fone (11) 2661-6440. Os casos que passarem por essa triagem serão agendados para consulta com Dra Ana Hounie e/ou sua equipe. Os casos que forem
encaminhados pela psicóloga Sonia Borcatto, do PROTOC, não precisam de
triagem telefônica, pois já estarão triados por ela.
Perguntas/ orientação para a pré-triagem :
O que é a síndrome de Tourette?
É a presença de tiques motores e vocais.

O que são tiques?
Tiques ou cacoetes são movimentos rápidos e bruscos, difíceis
de serem controlados. Em geral começam na infância. Se os tiques
começaram há mais de um ano e atrapalham a vida do indivíduo, pode ser
necessária uma avaliação para ver se há indicação de tratamento.

Exemplos:
Tiques mais comuns
1) Motores
Simples:
 piscar os olhos
virar a cabeça
rodar ou levantar os ombros
caretas e movimento de torção do nariz e boca
trincar os dentes
chutar
gestos com as mãos, obscenos ou agressivos (se bater ou se beliscar)
Complexos:
gestos faciais ou morder os lábios
estiramento da língua
bater palmas
atirar objetos
empurrar
tocar ou bater em partes do corpo
pular, bater o pé, rodar ao andar, girar e retorcer-se
lamber mãos, dedos ou objetos,
escrever a mesma letra ou palavra
retroceder sobre os próprios passos
2) Vocais
Simples:
coçar a garganta
fungar ou cuspir
cacarejar, latir, grunhir e uivar
roncar, chiar, apitar, gritar, gemer e assobiar
Complexos:
Mudança brusca no ritmo ou no volume da fala
Expressões obscenas -palavrões (coprolalia), repetir a mesma palavra várias vezes (palilalia) ou repetir palavras que outros disseram (ecolalia)

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Tourette no Zero Hora

Bem-estar | 07/08/2011 | 08h11min

Tiques: por trás de gestos repetitivos e cacoetes pode estar uma doença crônica

Conheça as histórias de quem conseguiu superar o problema

Kamila Almeida | kamila.almeida@zerohora.com.br
A estranheza que os gestos e as falas de Paula causavam nas pessoas fez com que a gaúcha de 31 anos vivesse dois anos saindo de casa apenas para o essencial. Os tiques que tanto envergonhavam a mulher, que pediu para ter o nome verdadeiro preservado, apareceram pela primeira vez aos 19 anos, com um piscar de olhos excessivo. A medicação indicada teve efeito inverso. Surgiram espasmos nos braços e nas pernas e alterações vocais. Os trejeitos nem incomodavam tanto a jovem, não fosse os olhares preconceituosos que a cercavam.

— É comum me perguntarem na rua se preciso de ajuda. Aprendi a conviver e nem ligo mais. Meus pais pediam para eu me acalmar, porque achavam que era ansiedade. Meu ex-marido insistia para eu me controlar em locais públicos — desabafa Paula,que se indignava em ter de repetir que não fazia caretas e emitia ruídos por vontade própria ou nervosismo.

Até Paula encontrar um diagnóstico correto, se passaram seis anos. Em 2005, recebeu o diagnóstico de Síndrome de Tourette. Já tomou 30 tipos de remédios, mas não está curada.

O problema de Paula atinge 1% da população e pode ter várias classificações. Mas esse número pode ser maior: só os casos mais graves são contabilizados, quando os pacientes procuram ajuda médica. A coordenadora do Departamento Científico do Transtorno do Movimento da Academia Brasileira de Neurologia, Vanderci Borges, lança um desafio:

— É comum conhecermos alguém que faz gestos repetitivos, que podem ser motores, como um balançar de cabeça ou um piscar de olhos constante, ou vocais, como pigarrear ou repetir palavras — destaca a especialista.

Os tiques tendem a ser mais prejudiciais pelo preconceito que a rodeia do que pelos sintomas em si. A psiquiatra Ana Hounie, autora do livro Tiques, Cacoetes, Síndrome de Tourette, um manual para pacientes, seus familiares, educadores e profissionais de saúde (Artmed, 2005) destaca que, apesar de corriqueira,ainda é pouco entendida pela população:

— A expressão tique nervoso é mentirosa. A ansiedade aumenta os ataques, mas alguém não começa a ter tiques depois de um forte estresse se já não tiver a doença no seu DNA — avalia.

Doença ainda obscura para a ciência, os tiques são desencadeados pela produção excessiva de dopamina, um dos principais neurotransmissores cerebrais. Essa disfunção pode ser desencadeada na infância, por infecções, ou mesmo com o uso de substâncias psicoativas, como a cocaína, mas depende de pré-disposição genética. Ainda não existe um medicamento específico para conter as crises. Drogas para doenças psicológicas e  anti-hipertensivos são algumas alternativas.Como quanto maior a potência do medicamento, mais chances de efeitos colaterais, recomenda-se que eles só sejam receitados quando a convivência social do paciente e a autoestima estiverem abaladas.

— O melhor remédio é orientar quem cerca a pessoa, principalmente na fase escolar para evitar que a criança seja vítima de bullying — diz o coordenador do ambulatório de Distúrbios do Movimento do Hospital São Lucas da PUCRS, André Dalbem.

Afastando o preconceito
Não tem outro jeito de reverter o preconceito senão entender a doença. Até no Aurélio, dicionário da língua portuguesa, o primeiro significado que aparece para tique é “hábito ridículo”. Neurologistas e psiquiatras explicam  que não se trata de um costume, mas sim de uma disfunção de uma área cerebral responsável pelos movimentos.

— Ele tem uma lógica funcional. O que o torna anormal é a repetição frequente. A pessoa até consegue se  controlar, mas há uma necessidade imensa que faz com que ela se solte e faça os movimentos em maior quantidade — diz Carlos Mello Rieder, coordenador do Ambulatório dos Distúrbios do Movimento do Hospital de Clínicas da Capital.

O analista de sistemas Rafael Ligocki Silva, 31 anos, é portador da Síndrome de Tourette e nem se importa com o que os outros pensam. Sempre que pode esclarece sobre a doença que o acompanha desde os 13 anos. Como os tiques podem ir mudando e amenizando com o tempo, há três anos Rafael apresenta sinais bem leves: torce o pescoço vez ou outra e realiza movimentos com os pés e tosse constantemente.


Rafael tem Síndrome de Tourette, mas convive bem com o problema
Foto: Tadeu Vilani

Rafael é funcionário público e trabalha em um local bastante silencioso. Sabe que sua tosse pode incomodar as pessoas ao redor e já virou alvo de piadinhas. Na última campanha da empresa contra a tuberculose, dezenas de panfletos foram parar na mesa dele. Estão sempre dizendo: “tu tens que ver o que é essa tosse. Não pode ser normal”. Ele agradece, dizendo que é uma alergia.

— Não é que eu tenha vergonha. Só acho chato explicar toda hora o que eu tenho. E quando você fala que tem uma síndrome, as pessoas já te olham atravessado. Eu até me divirto com isso.

Tiques mais comuns
1) Motores

Simples:
> piscar os olhos
> virar a cabeça
> rodar ou levantar os ombros
> caretas e movimento de torção do nariz e boca
> trincar os dentes
> chutar
> gestos com as mãos, obscenos ou agressivos (se bater ou se beliscar)

Complexos:
> gestos faciais ou morder os lábios
> estiramento da língua
> bater palmas
> atirar objetos
> empurrar
> tocar ou bater em partes do corpo
> pular, bater o pé, rodar ao andar, girar e retorcer-se
> lamber mãos, dedos ou objetos,
> escrever a mesma letra ou palavra
> retroceder sobre os próprios passos

2) Vocais

Simples:
> coçar a garganta
> fungar ou cuspir
> cacarejar, latir, grunhir e uivar
> roncar, chiar, apitar, gritar, gemer e assobiar

Complexos:

> Mudança brusca no ritmo ou no volume da fala
> Expressões obscenas (coprolalia), repetir a mesma palavra várias vezes (palilalia) ou repetir palavras que outros disseram (ecolalia)
> Bloqueio da fala

Classificação
> Transitório: vocal ou motor, simples ou complexo, cuja duração não pode passar de três meses

> Crônico: podem ser motores ou vocais e duram mais de um ano

> Síndrome de Tourette: apresenta tiques motores e vocais, com duração de mais de um ano.

Causas
> Genéticas – A prevalência dos tiques na população é de 1%, mas quando uma pessoa da família é portadora, a chance entre os pares aumenta para 10% e para 70% entre irmãos gêmeos.

> Substâncias – Anfetaminas, cocaína, anticonvulsivantes e antipsicóticos e remédios que agem como estimulantes do sistema nervoso central, como as drogas usadas para o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade.

> Problemas do desenvolvimento – Retardo mental, anormalidades cromossômicas ou autismo.