domingo, 27 de julho de 2014

Fitoterápicos em Síndrome de Tourette

A procura por tratamentos ditos "naturais" para as diversas doenças é muito comum. Coloco naturais entre aspas pois mesmo as substâncias naturais das plantas são compostos químicos e agem da mesma forma nos receptores do nosso organismo. A diferença entre os fitoterápicos e os medicamentos ditos alopáticos é que os segundos são sintetizados em laboratório. Mas, no fundo, são medicamentos do mesmo modo, com efeitos colaterais, variados graus de eficácia e muitas vezes tão caros quanto os alopáticos. Assim, a escolha pelos fitoterápicos, em geral,  tem mais a ver com uma escolha filosófica do paciente do que com uma verdadeira indicação médica.
O artigo a seguir (coloco o resumo), avaliou dois fitoterápicos da medicina chinesa para a ST.

 2014 Feb 7;9(1):6. doi: 10.1186/1749-8546-9-6.

Herbal medicines for treating tic disorders: a systematic review of randomised controlled trials.

Abstract

BACKGROUND:

It was reported that 64% of tic disorder patients used complementary and alternative medicine. This review aims to evaluate the efficacy of herbal medicines in treating tic disorders.

METHODS:

We searched eight databases including MEDLINE and CINAHL from their respective inceptions up to September 2013. The search terms were related to the concept of "herbal medicine" AND "tic disorder OR Tourette's syndrome". We included randomised controlled trials (RCTs) of any type of herbal medicines. We assessed the methodological quality of the trials according to the Cochrane risk of bias criteria.

RESULTS:

Sixty one studies were identified, and four RCTs met the inclusion criteria. Two types of herbal medicines, Qufeng Zhidong Recipe (QZR) decoction and Ningdong (ND) granules, were used in the included RCTs. All four RCTs had a high risk of bias. Two RCTs tested the effects of QZR on the Yale Global Tic Severity Scale (YGTSS) score and response rate compared with conventional medicine. The meta-analysis showed significant effects of QZR on the YGTSS score with high statistical heterogeneity (n = 142; weighted mean difference: -18.34; 95% confidence interval (CI): -23.07 to -13.60; I2 = 97%) and the response rate (n = 142; risk ratio: 1.69; 95% CI: 1.39 to 2.06; I2 = 0%). One RCT compared ND granules with placebo and showed significant effects on the YGTSS score and response rate. The other RCT show significant effects of ND granules plus conventional medicine on the response rate compared with conventional medicine only.

CONCLUSION:

This systematic review provided first piece of limited meta-analytic evidence for the effectiveness of herbal medicines in improving the symptoms of tic disorders.
PMID:
 
24507013
 
[PubMed] 
PMCID:
 
PMC3930107
 
Free PMC Article 

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Resposta ao artigo dos dois psicanalistas a respeito da Portaria 986/2014 da Secretaria do Município de São Paulo a respeito da Ritalina

A resposta abaixo é referente ao artigo publicado na Folha-clique aqui para ver o artigo
Sintoma de Desatenção não é TDAH. Mas Falta de Atenção à Saúde das Crianças Brasileiras é Doença Política.
A respeito do comentário publicado por Ilana Katz e Paulo Schiller enaltecendo a portaria de 12 de junho de 2014 (nº 986/2014) da Secretaria do Município  de São Paulo, que regulamenta o uso de metilfenidato (Ritalina e Concerta) na rede pública de saúde do município:
Em primeiro lugar, afirmamos que estamos plenamente de acordo com a frase “nem toda agitação ou desatenção é doença”. Isso é o mesmo que dizer que nem toda dor de cabeça é um tumor cerebral. A pergunta é: quando são doença e quais? Para isso existe a avaliação psiquiátrica, de preferência por especialistas na infância e na adolescência. A melhor resposta só pode ser dada após um diagnóstico diferencial preciso, separando as causas orgânicas das psicológicas, das educacionais etc. e fazendo um diagnóstico complexo que englobe as várias instâncias envolvidas no mundo mental e comportamental de um indivíduo. Os psiquiatras infantis não são prescritores contumazes que querem robotizar as crianças. A constatação de que a prescrição de Ritalina aumentou no Brasil não traduz um excesso de diagnóstico iatrogênico e sim uma série de fatores que são benéficos para a população:
1-      Mais diagnósticos corretos sendo feitos, quando antes o diagnóstico era equivocado e as crianças recebiam antipsicóticos ou anticonvulsivantes;
2-      Disponibilidade de metilfenidato no SUS. Antes as famílias tinham que comprar a medicação prescrita por profissionais da rede particular ou suplementar ou então tinham que se contentar em administrar antipsicóticos e anticonvulsivantes que recebiam do SUS;
3-      Maior presença de psiquiatras infantis e neuropediatras capacitados para fazer um diagnóstico correto;
Desse modo, com base na prevalência de TDAH no Brasil e no mundo podemos afirmar que a quantidade de crianças e adolescentes que está sendo atualmente tratada ainda está abaixo da real demanda. E a opinião dos beneficiados, os pais e as crianças e adolescentes que melhoram com o tratamento, deve ser ouvida e veiculada.
Não é verdade que o diagnóstico de TDAH exclui a avaliação das relações familiares, o ambiente escolar ou a subjetividade da criança. Isso pode ser que ocorra, mas maus profissionais existem em todas as profissões, em todas as áreas. Não podemos penalizar as crianças que precisam de tratamento com base na existência de maus profissionais na rede pública. O que devemos fazer é exigir que os profissionais da Rede façam cursos de capacitação e atualização e melhorar a qualidade da atenção dada na Saúde Pública.
O Governo deve investir em Educação e Saúde prover recursos para tratamentos com evidências científicas como uso de metilfenidato e outros medicamentos, psicoterapia e intervenções pedagógicas, e não reduzir o investimento em Saúde alegando que o problema é a prescrição de Ritalina.
O protocolo recém- publicado não é um avanço, é um retrocesso, pois limita a prescrição de uma medicação eficaz e barata, restringe a idade de seu uso, os locais de prescrição e a liberdade do médico exercer a Medicina.  
Por acaso proíbem a venda de carros pelo fato de haver pessoas que dirigem mal e matam outras no trânsito?  
Ana Hounie (CREMESP 94382), Ivete Gattás (CREMESP 48588) e Sheila Caetano (CREMESP 95770), Psiquiatras Geral e da Infância e da Adolescência e psicoterapeutas .